O prejuízo ao Porto de Itajaí após o cais desabar na enchente de 2008 terá de ser ressarcido à União. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendendo à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU). Estima-se que os réus condenados no processo, movido fruto de ação popular, terão de desembolsar ao menos R$ 170 milhões para o Governo Federal. Ainda cabe recurso. 

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O entendimento é de que, à época, a APM Terminals, arrendatária do porto, tinha contrato firmado com a prefeitura de Itajaí para obras de readequação da estrutura do cais, que já apresentava fragilidades. Porém, os trabalhos de execução não se viabilizaram antes da tragédia. O dinheiro do ressarcimento deve ser usado agora na reconstrução de dois berços de atracação de embarcações, informou a AGU.

A decisão unânime da 3ª Turma do TRF4 reverte uma sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Itajaí, que havia entendido não haver, a princípio, relação de causa e consequência entre a inexecução da obra com os danos causados ao porto pela catástrofe climática que assolou o Vale do Itajaí.

A prefeitura de Itajaí e a Superintendência do Porto de Itajaí também são réus na mesma ação e junto com a APM Terminals podem recorrer da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça. Foi afastada a responsabilidade dos réus pessoas físicas.

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“O acórdão afastou a responsabilidade civil das pessoas físicas rés na demanda e o tribunal ainda irá se manifestar quanto ao valor devido a título indenizatório e por quem”, disse a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.

As obras no Porto de Itajaí

Em 2001, A APM Terminals firmou contrato com a prefeitura de Itajaí para o arrendamento de área no porto. O documento previa a obrigação de reestruturação da cortina de estacas-pranchas do Berço 1 e parte do 2. O prazo de conclusão era de seis meses, contados da liberação da área pela superintendência portuária, o que ocorreu em agosto de 2005.

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No entanto, os serviços nunca foram realizados e, mesmo assim, ainda foi firmado termo aditivo em setembro de 2007, ampliando o termo final para execução das obras. A AGU argumenta que a Superintendência do Porto de Itajaí falhou na fiscalização do contrato e, em novembro de 2008, a enchente destruiu os berços de atracação que seriam reformados, sem que qualquer intervenção tivesse sido sequer iniciada.

No decorrer do processo ficou constatado ainda que mesmo se a obra tivesse sido executada, não suportaria a força das enchentes, pois as dimensões não eram adequadas. A AGU conseguiu também que a Justiça reconhece a necessidade de contratação de um seguro pela empresa responsável pelos serviços no Porto de Itajaí.

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Contrapontos

A prefeitura de Itajaí disse que tomou conhecimento da decisão nesta quinta-feira (27) e irá analisá-la. Frisou que, caso haja entendimento, entrará com recurso na ação.

A Superintendência do Porto de Itajaí informou que resguardará a análise da questão nos autos do processo judicial, “ressalvando a possibilidade de interpor as medidas judiciais cabíveis em face da decisão do Tribunal, considerando que a mesma não é definitiva sendo passível de recurso.”

A APM Terminals também se manifestou e disse que vai recorrer da decisão. 

“A posição da APM Terminals baseia-se no entendimento de que a decisão possui muitos pontos relevantes a serem esclarecidos. E ainda no fato de que já havíamos ganho o processo em primeira instância.

A empresa também esclarece que o processo está devidamente instruído com documentos que demonstram que a APM Terminals cumpriu com suas obrigações junto à União muito antes desta decisão do tribunal.

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Esse cumprimento foi reconhecido na decisão da Justiça Federal de Itajaí, no mesmo processo e ocorreu em procedimento administrativo que teve a participação da SPI, da Antaq e da própria União, pela Secretaria de Portos do Ministério da Infraestrutura.”