A prefeitura de Imbituba proibiu a permenância e concentração de pessoas na faixa de areia de praias e entornos de rios e lagoas. Além disso, a fiscalização será redobrada no próximo final de semana, devido ao feriado de Finados. O decreto com as novas medidas passou a valer na terça-feira (27), visando evitar aglomerações para conter o avanço de casos de Covid-19.
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Segundo a prefeitura, fica autorizada somente a circulação e a prática de esportes individuais nas praias. Está proibida a permanência nestes locais com cadeiras, guarda-saóis, caixas de som e de bebidas.
– Vimos nos últimos feriados alguns abusos nas orlas do município. Então, decidimos reforçar as restrições principalmente em relação às praias. Vamos tentar evitar os problemas que tivemos nos últimos finais de semana – declara o prefeito Rosenvaldo Júnior.
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A prefeitura reforçou as medidas sanitárias para contenção do novo coronavírus em função da região de Laguna estar classificada, pela matriz de risco do Estado, com risco potencial grave.
No decreto, publicado na segunda-feira (26), também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara no município e tambem o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas em locais abertos e fechados. O descumprimento das medidas poderá acarretar em sanções na esfera cível e criminal.
As medidas seguem valendo até o dia 6 de novembro quando passará por reavaliação, se necessário.
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Conheça outros pontos do decreto:
Uso de máscara
Ficam mantida a obrigatoriedade do uso de máscara no município em praias, estabelecimentos públicos, comerciais e industriais. Além do uso em táxis, veículos particulares pagos e transportes coletivos.
Velórios e sepultamentos
O tempo máximo de duração está limitado à seis horas, devendo a capela ou local do velório permanecer fechado da 00:00 hora às 06:00 horas do dia seguinte. Entrada e permanência em qualquer das áreas internas da capela mortuária está limitada a 10 pessoas, independente da capacidade do ambiente.
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Distanciamento de 1,5m deve acontecer tanto na área interna e externa do ambiente. Os sepultamentos poderão ocorrer somente até as 17:30 hrs.
Eventos sociais e cultos
Permitida a realização de eventos sociais: batizados, casamentos, formaturas, jantares, bodas, festas infantis e afins, somente nos estabelecimentos comercias que possuam em seu alvará de funcionamento autorização . Serviços de alimentação para eventos e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas também estão permitidos.
Cultos e atividades religiosas presenciais tambem poderão acontecer.
Na realização destas atividades a ocupação máxima deverá ser de 50%
Transporte coletivo municipal
Transporte coletivo municipal está autorizado a funcionar. A lotação máxima permitida em cada veículo deverá respeitar 50% da capacidade, priorizando o distanciamento.
Serviços de alimentação
A comercialização de alimentos e bebidas através de food truck ou ambulante deve ser realizada exclusivamente por tele-entrega e retirada no balcão. Fica proibido o consumo de qualquer espécie de bebidas e gêneros alimentícios no local.
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Proibida a apresentação de músicos em estabelecimentos de alimentação entre 02:00h e 06:00h.
Durante o funcionamento, independente do horário, os atendimentos presenciais estão limitados a 50% da capacidade máxima permitida no estabelecimento, com o distanciamento entre os clientes.
Entre 02:00h e 06:00h os serviços de alimentação deverão funcionar pelo sistema de delivery.
Mercados, supermercados e bancos
Caixas lotéricas: Limitação de 40% de acesso de clientes no atendimento pessoal. O acesso a área de atendimento fica restrito a somente uma pessoa por unidade familiar.
Mercados: Limitação de 50% e acesso de somente uma pessoa por unidade familiar
Atividades esportivas
Permitido o funcionamento de academias, natação, hidroginástica, hidroterapia, bem como em clubes sociais e afins
Proibida a realização de competições esportivas amadoras tais como, torneios, festivais, copas e similares.
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