A reportagem da Hora de Santa Catarina entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Florianópolis para esclarecer alguns pontos do pedido de compartilhamento de provas feito pelo promotor Alexandre Graziotin para que seja avaliada a possível participação do prefeito Cesar Souza Jr. nos fatos que são investigados na Operação Ave de Rapina.

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Segundo esse pedido, existe a possibilidade de que a celebração de um Convênio de Cooperação Técnica e Operacional entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior de Santa Catarina (Sepex-sc), publicado no Diário Oficial do Município em 3 de junho de 2014; o veto do prefeito ao Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores com o substitutivo global incluído pelo vereador Marcos Aurélio Espíndola; a manutenção do veto pela Câmara de Vereadores; e principalmente a expedição do Decreto n. 13.298, de 15/07/2014, possam ter sido alvo de negociações ilícitas com integrantes do Poder Executivo Municipal.

No trecho em que o promotor Alexandre Graziotin pede o compartilhamento de provas produzidas com o procurador geral de Justiça, ele cita a celebração de um Convênio de Cooperação Técnica e Operacional entre a Prefeitura de Florianópolis e o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior de Santa Catarina, SEPEX (firmado em 27/05/2014 e publicado em 03/06/2014). Esse convênio se deu pouco mais de um mês antes da publicação do decreto que regulamentou a Lei Complementar 422/2012. Esse convênio, com duração de três anos a partir de junho de 2014, ainda está em vigor?

Sim, está em vigor.

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Por que ninguém assina o referido convênio?

Sim, está assinado. Prefeito Cesar Souza Junior; Secretário da SESP, Acácio Garibaldi Santiago; Secretário de Meio Ambiente, Dalmo Vieira e SEPEX/SC, Flávio Nunes Siqueira.

Por que o documento foi publicado no Diário Oficial do Município sem numeração, uma vez que todas as outras portarias do mesmo dia estão com numeração?

A Prefeitura de Florianópolis vai fazer a verificação para ver se houve ou não a publicação sem numeração,e o motivo para isso.

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Como funciona esse convênio de cooperação técnica e operacional entre as partes? Qual seu objetivo? Quais os resultados alcançados até agora?

Necessidade de promover, com eficácia e celeridade, o ordenamento dos elementos que compõem a paisagem urbana em Florianópolis, especialmente com a remoção de todos os anúncios publicitários irregulares. Também a vontade das partes em estabelecer uma política pública de ordenamento paisagístico urbano, com critérios claros, objetivos e transparentes, com vistas a melhor disciplinar, orientar, fiscalizar e regularizar os anúncios publicitários e a necessidade de auxílio e colaboração técnica e operacional para a contínua fiscalização da atividade de publicidade exterior. Os resultados obtidos: aumento da fiscalização por parte da Secretaria Executiva de Servições Públicos (SESP), uma melhora efetiva em sua atuação. Também aumentou o número de autos de infração com fase na lei 442/2012. Após esta movimentação, a SESP atuou de forma a fazer e manter uma boa fiscalização com sua equipe.

Como é feita a fiscalização da Prefeitura Municipal de Florianópolis sobre essas empresas do ramo de mídia exterior?

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A SESP recebe os protocolos com os processos para funcionamento anual. Verifica toda a legislação local e os requisitos técnicos. Depois faz vistoria presencial nos locais para saber se estão adaptados à legislação e então conceder a autorização definitiva, a emissão da licença.

O convênio fala em cooperação entre as partes no levantamento e identificação dos anúncios publicitários espalhados pela cidade. É possível dividir a atribuição de fiscalizar com as empresas que devem ser fiscalizadas?

Já existe em outros municípios o termo de cooperação técnica com a SEPEX, cujo objetivo é regulamentar a atividade. E possível sim, é pertinente esta divisão de atribuições.

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Qual é o amparo legal deste acordo?

Artigo 77 da Lei Complementar nº 442/2012. Autoriza o executivo a celebrar convênio com a iniciativa privada.

Por que o prefeito editou em 15/07/2014 o decreto 13.298, que regulamentou a lei 422/2012, já que a manutenção da referida lei ia completamente ao contrário do que o previa o projeto de lei Cidade Limpa?

É de conhecimento público as dificuldades que ocorreram na aprovação do Cidade Limpa. Houve então necessidade imediata de regulamentação da lei de 2012, para fortalecer a fiscalização e os processos administrativos para a legalização. Assim funciona até hoje. O interessado deve protocolar o pedido de licença para publicidade junto ao Pró-cidadão. O processo deverá conter a exposição de motivos e os documentos previstos no artigo. 53 da Lei Complementar 422/12. Os autos do processo são encaminhados ao protocolo da SESP que, por sua vez, o encaminha ao fiscal do setor para vistoria e manifestação quanto ao cumprimento das exigências contidas na Lei Complementar 422/12. Com a manifestação do fiscal, o processo é encaminhado à Diretoria de Serviços Públicos para parecer e, após, o mesmo é encaminhado ao Gabinete do Secretário para deferimento ou indeferimento do pedido de licença. O deferimento do pedido de licença termina com a expedição do Alvará de Licença para Publicidade e o recolhimento das taxas correspondentes. O indeferimento do pleito segue com a notificação do requerente acerca da decisão administrativa e o seu arquivamento, caso não seja apresentado o recurso competente.

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No artigo 9º do Decreto 13.298, o texto faz referência ao convênio assinado em 27 de maio de 2014: “Ficam mantidos todos os contratos de concessão de mobiliário urbano e termos de cooperação, celebrados com a Municipalidade de Florianópolis, enquanto não for editada normatização especifica”. O que previa em essência esse acordo?

Previa a manutenção das concessões e termo de cooperação firmados com base na legislação em vigor.

Por que o prefeito Cesar Souza Junior nunca mais reencaminhou o projeto de lei Cidade Limpa para a Câmara de Vereadores de Florianópolis, algo que ele prometeu na imprensa da cidade em março de 2015, quando da visita ao município do então ministro das Cidades, Gilberto Kassab, autor da lei Cidade Limpa em São Paulo?

Além da dificuldade de aprovação na Câmara de Vereadores do projeto Cidade Limpa e das mudanças propostas, a própria discussão que originou a partir do projeto, reforçou a fiscalização e a legalização das mídias externas, além da ocupação dos espaços públicos.

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