O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) julgou uma ação civil pública contra o município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) devido a construções irregulares na orla da Praia Brava, no Norte da Ilha.
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O procurador da República, Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que a capital catarinense enquadre as regiões de restinga, manguezal, mata ciliar, curso d’água e faixa de praia da orla marítima da Praia Brava como áreas de preservação permanente (APP) não edificáveis. Em caso de descumprimento, deve-se cobrar dos cofres públicos da Capital uma multa diária de R$ 10 mil.
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Se condenada, a Prefeitura deverá tomar providências administrativas no prazo de 60 dias para cada ocupação irregular na orla da praia. Além de apresentar relatórios de andamento em até seis meses. O Ibama também deverá ser notificado sobre a instauração de cada expediente, caso queira atuar no caso dentro de suas competências. O prazo para conclusão dos procedimentos é de um ano.
Recuperação ambiental
Prefeitura e Floram também deverão promover a recuperação ambiental dos locais degradados pelas ocupações irregulares por meio de programa aprovado previamente pelo Ibama e pelo MPF-SC. Entre os pedidos referentes apenas ao município de Florianópolis está a interrupção da concessão de alvarás e licenças de construção ou reforma nas áreas de preservação da Praia Brava, além da anulação dos documentos das construções apontadas pela ação.
Em caso de condenação, a prefeitura será obrigada a adotar a lei federal em vigor – que caracteriza APPs como não edificáveis – em lugar da regra de zoneamento urbanístico utilizada atualmente, menos restritiva, que permite a ocupação de restinga, faixa de praia e manguezais do local.
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Assim que a sentença não admitir mais recursos, com a declaração da área de preservação permanente na Praia Brava, o município precisará adequar o plano diretor à decisão judicial. A região também deverá receber sinalização ostensiva indicando a APP.