Um morador de Joinville que caiu em um buraco de rua enquanto caminhava por uma calçada pode ser indenizado em R$ 7 mil por danos morais pela prefeitura do município. A decisão em primeira instância é da juíza Gabriela Garcia Silva, da 3ª Vara e Juizado da Fazenda Pública. O município ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

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Na decisão, a magistrada argumentou que o município é responsável pela fiscalização e conservação das vias públicas, e, consequentemente, pela eventual reparação de danos decorrentes de sua conduta omissiva. Neste caso, de não reparação da calçada.

– Ainda que a conduta imputada ao réu seja omissiva, aplica-se a responsabilidade objetiva da administração, visto que o município tinha o dever de agir para garantir a segurança dos que transitavam naquela região – ponderou a juíza.

Nos autos, o homem comprovou, por meio de fotos, documentos médicos e um boletim de ocorrência registrado na Polícia Militar, os danos físicos causados pela queda que sofreu em maio de 2020, no bairro Saguaçu, região central da cidade.

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A magistrada explica que, independentemente da demonstração de dolo ou culpa, neste caso, basta a comprovação de que o município praticou uma conduta, de que a vítima sofreu um dano e de que há nexo causal entre a conduta e o dano.

– Isso porque a regra da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, com fulcro no risco administrativo, é objetiva, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal – destacou na decisão.

Por fim, a juíza conclui que caso a calçada estivesse em condições seguras de uso, o buraco não se abriria e o acidente do qual a parte autora foi vítima não teria ocorrido. 

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