A Prefeitura de Mafra é condenada a indenizar familiares de falecido que teve o jazigo perpétuo violado. A decisão relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller estipulou valor de indenização ao município depois que a família se deparou com a sepultura do pai e do avô violada, sem qualquer explicação aparente.

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O túmulo fica em Cemitério Público, os familiares relataram na ação que os restos mortais dos parentes estavam acondicionados em uma sacola plástica e, na sepultura, jazia o corpo de terceiro que não tem parentesco.

A prefeitura, responsável pela administração do local, informou que o coveiro não agiu de má-fé e acreditou nas informações prestadas pelas pessoas responsáveis pelo último sepultamento, que garantiram possuir a propriedade do túmulo.

Entretanto, os verdadeiros donos derrubaram o argumento ao apresentar os documentos – datados de 1978 – que comprovam a titularidade. Assim, a colegiado manteve a condenação do município e ainda estipulou o valor da indenização para R$ 8 mil para cada filho e mais R$ 4 mil para os netos. Originalmente o montante estabelecido em R$ 5 mil para divisão igualitária entre dois filhos e três netos do falecido.

A Prefeitura de Mafra foi procurada, mas até a publicação desta matéria não havia se pronunciado sobre o caso.

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