A prefeitura de São José prorrogou até 13 de novembro o prazo para pedidos de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2020. A medida foi tomada por meio de decreto editado pela prefeita Adeliana Dal Pont. A decisão pelo adiamento é motivada pelas restrições ao atendimento presencial dos contribuintes por conta da pandemia do novo coronavírus.
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— Muitos contribuintes não conseguiram dar entrada na documentação dentro do prazo estabelecido em razão da suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades administrativas. Por isso, a decisão de prorrogar a data do requerimento foi decretada para que os contribuintes não fossem prejudicados — explica o secretário municipal da Receita, João Paulo Mosena.
Coronavírus: Após Biguaçu e Palhoça, São José também prorroga pagamento do IPTU 2020
A isenção do IPTU é garantida por lei federal de 2007 para algumas categorias de contribuintes. Encontre abaixo as informações sobre os perfis que têm direito ao requerimento. No site da prefeitura de São José estão disponíveis outros detalhes para a realização dos pedidos.
Quem pode requerer a isenção de IPTU:
– Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença recebendo a mais de um ano ou ter idade igual ou superior a 60 anos, e que não receba nenhum benefício previdenciário (neste caso a Assistência Social fará uma visita ao imóvel do contribuinte para comprovar que seja carecedor de recursos financeiros);
– Proprietário de um único imóvel no município e que nele resida;
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– Renda de até três salários mínimos mensais se casados, viúvos ou vivendo em união estável e um e meio salários mensais se solteiros, divorciados ou separados;
Características dos imóveis:
– De propriedade de quem tem o direito à isenção do IPTU (conforme itens acima);
– Área territorial de até 360m² se lote de meio de quadra e 450m² se for lote de esquina;
– Havendo sala comercial deverá ser apresentado contrato de locação
Documentos necessários para o pedido de isenção:
-Requerimento de Isenção com Firma Reconhecida em cartório pelo requerente;
– Comprovante de Renda com data de início e tipo de benefício que comprove a aposentadoria, a condição de pensionista ou o auxílio-doença recebendo há mais de 1 ano;
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– Comprovante de rendimento ou comprovante de INSS com data de início do benefício, do cônjuge, quando for casado ou estiver vivendo em união estável;
– Cópia de declaração de Imposto de Renda, comprovando que é isento e que o somatório da renda não ultrapassa o valor estipulado no artigo 1° da lei;
– Comprovante de aluguel com data e valor, quando uma das unidades estiver alugada;
– Certidão do registro de Imóveis atualizada com declaração certificando que são proprietários de um único imóvel ou Certidão Negativa em nome do casal;
– Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda registrada;
– Certidão do Registro de Imóveis atualizada, se solteiro ou separado em seu nome, e se viúvo ou casado em nome do casal, certificando que são proprietários de um único imóvel;
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– Certidão de Casamento, se casado;
– Declaração de União Estável, assinada e reconhecida em cartório;
– Se separado ou divorciado, apresentar documento que comprove ou averbação no RG;
– Certidão de Óbito, se for viúvo(a) e Formal de Partilha onde conste a propriedade do imóvel, ou instituição de usufruto de cessão de direitos;
– Se solteiro apresentar Certidão de Nascimento Atualizada;
– Pagar taxa de expediente
Observações:
– O imóvel será vistoriado pelo setor de Cadastro Imobiliário;
– Sempre que necessário a PMSJ solicitará esclarecimentos e/ou complemento dos documentos;
– Havendo duas ou mais unidades edificadas no mesmo terreno, somente será isentada aquela que é utilizada como residência do requerente;
– Manter cadastro de contribuinte atualizado com telefone residencial/ou para recado