A prefeitura de Palhoça realizou, nesta quinta-feira, nova operação integrada para fiscalização em comércios de reciclagem de produtos automotivos, os chamados ferros-velhos, para exigir que as empresas cumpram a legislação de funcionamento.
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A ação ocorreu por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública em parceria com a Polícia Militar, agentes de trânsito, fiscalização de tributos e postura, Fundação Cambirela do Meio Ambiente (FCAM), Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária.
Foi verificada a procedência de peças e veículos para desmanche. As irregularidades mais encontradas foram empresas funcionando de forma inadequada, sem alvará de funcionamento, ocupando terrenos baldios, vias públicas, calçadas, dificultando a mobilidade e o deslocamento de pedestres. Poucos estabelecimentos apresentaram alvarás sanitário e de funcionamento.
Conforme informou a prefeitura, mesmo após as notificações emitidas na última operação, em julho, ambientes insalubres foram flagrados com carcaças de veículos e peças expostos a céu aberto, representando risco à saúde pública pelo acúmulo de água e por servir de moradia para roedores, cobras e larvas do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão de dengue, zica, chinkungunya e febre amarela.
Ainda conforme nota, ao todo, cinco estabelecimentos foram interditados nos bairros Caminho Novo e Aririu, além de ter sido feito o recolhimento de veículos, limpeza e manutenção de via pública. “Os índices de furto reduziram e os chamados para esse tipo de ocorrência no Centro praticamente zeraram desde que as operações de Segurança Pública foram intensificadas no município”, informou o comandante do 16º Batalhão da PM de Palhoça, tenente-coronel Rodrigo Carlos Dutra.
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Lei regulamenta o serviço
A equipe de fiscalização lembra que, conforme o Art. 3o da lei federal 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece regras para o setor, “a atividade de desmontagem somente poderá ser realizada por empresa registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado”, e “possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local”, no caso, a prefeitura, através da Secretaria da Fazenda.