Um mês depois de iniciar a parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a emissão de carteiras de trabalho, a prefeitura de Joinville, através do Centro Público de Atendimento aos Trabalhadores (Cepat), conseguiu zerar as filas, seja para documentos novos ou segunda via.

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De 1º a 31 de julho, o órgão municipal providenciou um total de 460 documentos, o que refletiu no tempo de espera por atendimento no próprio Ministério do Trabalho, única opção até então. Os trabalhadores levavam até 50 dias para agendar atendimento, que deve ser feito exclusivamente pela internet. Agora, é possível agendar horário de um dia para outro.

No Cepat, o atendimento ocorre por ordem de chegada, das 8 às 14 horas. A equipe do Cepat coleta os dados e entrega o documento no prazo de dois dias. Na Regional do MTE, o atendimento deve ser agendado pela internet, pelo site da Secretaria Executiva do MTE.

O novo serviço disponível à comunidade joinvilense foi viabilizado por meio do termo de cooperação firmado entre a prefeitura e o MTE. A iniciativa da parceria partiu do Cepat e do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, com o apoio do prefeito Udo Döhler e sinal verde do ministro do Trabalho, Manoel Dias, que esteve em Joinville no final do mês de abril.

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O Cepat funciona na rua Abdon Batista, 342, no Centro, perto do Mercado Público Municipal, das 8 às 14 horas.

Como solicitar a Carteira de Trabalho

Atendimento: presencial por ordem de chegada (com emissão de senhas).

Horário: das 8 às 14 horas

Previsão de entrega da carteira de trabalho: 48 horas

– Para emitir a 1ª via, é necessário apresentar RG ou certidão de nascimento, CPF e comprovante de residência atualizado.

– Casados devem levar certidão de casamento para comprovar o estado civil.

– A carteira de trabalho pode ser solicitada a partir de 14 anos. A contratação de menores até 16 anos é da responsabilidade do empregador, na condição de menor aprendiz.

– Emissões de 2º via serão feitas mediante apresentação dos documentos citados acima, extrato do PIS/PASEP, boletim de ocorrência em casos de perda, roubo ou extravio e a carteira de trabalho antiga quando esta estiver defeituosa, inutilizada ou totalmente preenchida.

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