Uma residência, que começou a ser edificada no ano 2000, sem prévia aprovação do projeto, licença ambiental ou alvará de construção, em Área de Conservação Ambiental e Proteção Permanente (APP), no morro do Iririú, terá de ser demolida por determinação judicial. A ação será cumprida, na próxima semana, pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra), com apoio da Polícia Militar e da Polícia Ambiental.

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A ordem judicial imposta ao município é consequência de Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual, em 2002, contra o construtor e o município. Na ação julgada como procedente em 2009, o município foi condenando, tendo a obrigação de demolir a obra edificada irregularmente.

Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 ao município e de R$ 500,00 ao morador, que não recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão em segunda instância.

Durante o período que durou a ação, o município fez o embargo da obra, além de ter autuado e multado o proprietário, que ignorou os avisos e concluiu a construção. Como o proprietário não cumpriu a determinação judicial, foi comunicado na terça-feira pela Prefeitura de que será feita a demolição.

Ele tem prazo de cinco dias para retirar seus bens móveis e demais pertences do imóvel. Também deverão ser reparados integralmente os danos ambientais causados, por meio da recomposição da área degradada.

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A Prefeitura de Joinville, por meio da Fundema e Seinfra, enfatiza a importância de serem realizadas as consultas e obtidos os documentos relativos a construções, para que o proprietário tenha o devido amparo legal e não corra o mesmo risco.