O acordo com o Ministério Público de Santa Catarina foi aceito na Justiça e a Prefeitura de Joinville terá 120 dias para comprovar a inexistência de nepotismo na administração municipal, com demissão em eventuais casos de parentesco entre ocupantes de cargos de comissão. Em 180 dias, o termo de ajuste de conduta prevê a edição de norma municipal sobre o tema, a ser baseada em súmula do Supremo Tribunal Federal referente à proibição de contratação de parentes na administração pública.
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Para atender ao acordado com o MP, a Prefeitura de Joinville deverá fazer uma checagem nos ocupantes de cargos comissionados e servidores detentores de função gratificada. No momento da nomeação, os escolhidos para cargos de confiança já têm de assinar uma declaração negando ser parente de quem já está empregado como comissionado.
Como a cobrança do documento é relativamente recente, nem todos nomeados para os 483 cargos de comissão preenchidos (há outros 26 vagos) na Prefeitura prestaram esse tipo de informação, a providência será tomada agora. Já há situações a serem examinadas, que, em tese, podem configurar nepotismo – mas deverão ser submetidos à análise da Procuradoria. A mesma providência será tomada em relação às funções gratificadas.
O acordo homologado na última quarta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville encerrou ação aberta em 2007 pelo MP contra a Prefeitura. Em governos anteriores, houve decisões determinando demissões de casos de nepotismo.
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