A partir do dia 24 de junho até 19 de julho, os cidadãos de Joinville que tiveram seus imóveis afetados pelas chuvas ocorridas nos dias 14 e 15 de março, poderão solicitar a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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Prefeitura de Joinville decreta situação de emergência por causa das chuvas

A concessão do benefício foi autorizada pelo Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência declarada pelo Município, no dia 27 de março.

Quem tem direito?

Terão direito à liberação as pessoas residentes em imóveis das regiões atingidas, que tenham saldo no FGTS e que não tenham realizado saque decorrente de situação de emergência nos últimos 12 meses, a contar da última autorização de retirada. O valor máximo que poderá ser sacado é de R$ 6.220,00 por contrato de trabalho.

Onde e quando será o atendimento?

O atendimento será realizado pela Caixa Econômica, com apoio da Prefeitura de Joinville, no Centro Comercial da Expoville (rua XV de Novembro, 4315 – Glória), de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas.

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As datas dos atendimentos serão feitas conforme o mês de nascimento do beneficiário:

– Nascidos em janeiro ou fevereiro: comparecer em 24, 25 ou 26 de junho.

– Nascidos em março ou abril: comparecer em 27, 28 de junho ou 1º de julho.

– Nascidos em maio ou junho: comparecer em 2, 3 ou 4 de julho.

– Nascidos em julho ou agosto: comparecer em 5, 8 ou 9 de julho.

– Nascidos em setembro ou outubro: comparecer em 10, 11 ou 12 de julho.

– Nascidos em novembro ou dezembro: comparecer em 15, 16 ou 17 de julho.

Remanescentes (não compareceram nas datas anteriores, conforme mês de nascimento): comparecer em 18 ou 19 de julho.

Quais são os passos para solicitar o benefício?

O primeiro passo para solicitar o benefício é verificar se o imóvel consta na lista de endereços afetados pela chuva. Em caso afirmativo, o cidadão deverá comparecer ao local de atendimento munido da ficha de solicitação do FGTS devidamente preenchida, comprovante de residência (preferencialmente conta de água) emitido ente 27/11/2018 e 26/3/2019, documento de identificação pessoal, CPF e carteira de trabalho.

Durante o atendimento, será realizada a conferência dos documentos e, mediante aprovação, será informada a data em que o FGTS estará liberado para saque.

Caso o imóvel tenha sido afetado durante as chuvas do referente período, mas não conste na lista oficial de endereços atingidos, o cidadão deverá comparecer ao posto de atendimento na Expoville, no dia marcado de acordo com sua data de nascimento, e apresentar documentos que comprovem as avarias, tais como fotos e vídeos.

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O pedido será analisado e uma vistoria ao imóvel poderá ser solicitada. Quando uma nova lista for publicada com as informações atualizadas, o saque do benefício poderá ser requerido.

Como fazer?

1) Consultando lista de endereços atingidos

A primeira etapa a fazer é a seguinte:

1. Consulte a Lista de Endereços do Município de Joinville atingidos pelas chuvas de 14 e 15/03/2019, versão de 28/05/2019.

2. Se o endereço constar na lista, proceda conforme a etapa 2. Se o endereço não constar na lista, proceder conforme a etapa 4.

Em um computador (desktop), dependendo do leitor de arquivos .PDF utilizado, é possível pressionar as teclas CTRL e F para pesquisar dentro da lista de endereços.

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2) Reunindo documentos necessários

Se você encontrou seu endereço na lista e possui FGTS, providencie a seguinte documentação, em via original e cópia (xerox):

1. Ficha de Solicitação de Saque do FGTS – SSFGTS impressa e preenchida.

2. Comprovante de residência (preferencialmente, conta de água) com data de emissão ou data de postagem entre 27/11/2018 e 26/03/2019, conforme cada condição a seguir:

a. Comprovante de residência em nome de trabalhador(a) que tenha FGTS; ou

b. Comprovante de residência em nome de pai/mãe, conforme consta no documento de identificação de trabalhador(a) que tenha FGTS; ou

c. Comprovante de residência em nome de cônjuge de trabalhador(a) que tenha FGTS acompanhado de Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável (documento registrado em cartório).

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3. Documento de identificação válido (carteira de identidade ou carteira de motorista, por exemplo).

4. Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF).

5. Carteira de Trabalho, em via original e cópia das seguintes páginas:

a. Identificação de trabalhador(a) (página com foto e qualificação civil);

b. Número do PIS;

c. Contratos de trabalho registrados;

d. Anotações gerais, se houver.

3) Solicitando saque do FGTS

Com a documentação reunida conforme etapa 2, faça o seguinte:

1. Compareça ao local indicado, no período indicado.

2. No local, você passará por um setor de triagem e receberá senha para atendimento.

3. Em seguida, você passará por um segundo atendimento, de um profissional da Prefeitura de Joinville, que fará conferência/carimbo de seus documentos.

4. Estando tudo certo nos dois atendimentos, o procedimento é concluído e você será informado sobre quando o dinheiro estará disponível em sua conta bancária ou disponível para saque em caixa eletrônico.

4) Solicitando inclusão de imóvel na lista ou declaração de Defesa Civil

Se você mora em um imóvel que foi atingido pela inundação ocorrida entre 14 e 15/03/2019, mas o mesmo não consta na lista de imóveis atingidos, faça o seguinte:

1. Reúna uma prova de que o imóvel foi afetado (por exemplo, foto ou vídeo da data da inundação ou das consequências).

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2. Com isto, dirija-se ao local indicado, no período indicado.

3. Um atendente analisará sua situação e poderá marcar vistoria ao imóvel, para emissão de uma nova lista de imóveis atingidos ou declaração de que você reside no imóvel.

4. Quando emitida esta nova lista ou emitida declaração de que você reside no imóvel, você poderá solicitar o saque do FGTS conforme as etapas 1, 2 e 3 deste guia.

Quanto custa?

A solicitação de saque do FGTS em função da situação de emergência declarada em 27/03/2019 é gratuita.

Sobre este evento

Unidade responsável:

Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT, em conjunto com Caixa Econômica Federal.

Atos regulamentadores:

Lei nº 10.878, de 8 de junho de 2004

Portaria nº 1.172, de 08 de maio de 2019

Decreto nº 33.826, de 27 de março de 2019

Manifeste sua opinião

Registre manifestação para fazer reclamação, sugestão ou elogio sobre este evento ou sobre estas informações.

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Perguntas frequentes

1. Como posso saber se tenho saldo do FGTS para sacar?

Você pode utilizar o APP FGTS pelo seu smartphone, ligar para o 08007260207 ou clicando aqui. Estes canais são de competência da Caixa Econômica Federal.

2. Por que meu comprovante de residência deve ter data entre 27/11/2018 e 26/03/2019. Por que não posso levar um comprovante mais atual, de abril ou maio de 2019?

Porque a legislação que regulamenta o benefício especifica período de 120 dias anteriores à data do decreto que declara a situação de emergência.

3. O que acontece se eu for ao Centro Comercial Expoville antes ou depois da data especificada para o meu mês de nascimento?

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O cronograma por mês de nascimento é para distribuir o atendimento no período da solicitação e evitar que os interessados compareçam todos em um mesmo dia. Se você comparecer antes da data correspondente ao seu mês de nascimento (exemplo: se você nasceu em agosto e for ao local de atendimento em 24/06/2019), será orientado a comparecer na data correta. Se você comparecer depois da data correspondente ao seu mês de nascimento (exemplo: se você nasceu em fevereiro e for ao local de atendimento em 01/07/2019), será encaixado no fim da fila de atendimento, isto é, depois das pessoas que comparecerem na data correta para elas.

4. Moro em apartamento. Também posso pedir o saque do FGTS?

Só se você mora em apartamento térreo de prédio localizado em região atingida e se, na lista de endereços, constar, expressamente, a localização com menção ao pavimento ou andar térreo do prédio. Caso contrário – se na lista só constar o endereço ou se mencionar apenas “apartamento”, “ap” etc. –, não é liberado o saque. É necessário que conste localização (bairro, rua, numeração) com especificação expressa de andar ou pavimento térreo atingido.

5. Meu imóvel não aparece na lista de endereços atingidos, mas posso provar que foi atingido. O que faço?

Proceda conforme a etapa 4.

6. Onde acho a lista de imóveis atingidos?

Proceda conforme a etapa 1.

7. Não consigo comprovar residência no local onde moro. O que faço?

Esta condição é necessária para solicitar o saque do FGTS. Sem ela, o benefício pode ser indeferido.

8. Posso pedir o saque do FGTS mesmo que tenha feito o saque em outros anos e tenha pouco dinheiro na conta?

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Sim. Procedendo conforme as etapas deste guia para pedir o saque e sendo liberado o dinheiro, pode ser sacada qualquer quantia até R$ 6.220,00 por contrato de trabalho.

9. Me informaram que não posso sacar meu FGTS porque já tive autorização para saque nos últimos 12 meses. O que faço?

Se você recebeu autorização para saque em decorrência de situação de emergência em um período igual ou menor a 12 meses, não é possível pedir novo saque. A legislação especifica que, para saque decorrente do mesmo motivo (situação de emergência), é necessário período de 12 meses, a partir da data de autorização do último saque, para que um novo saque seja autorizado. Se você não sabe ao certo qual sua última data de saque, proceda conforme as etapas deste guia.

10. Posso pedir o saque do FGTS em uma agência da Caixa?

Não. Só é possível solicitar no local e período indicados e de acordo com as etapas descritas neste guia.

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11. Posso pedir inclusão do meu endereço ou declaração de que resido no imóvel diretamente na Defesa Civil de Joinville?

Não. Só é possível solicitar no local e período indicados e de acordo com as etapas descritas neste guia.

12. Tenho outras dúvidas sobre o saque do FGTS. O que faço?

Proceda conforme as instruções deste guia. Se o mesmo não ajudar a esclarecê-las, compareça no local e período indicados para solicitação do saque.

13. Quero fazer reclamação, sugestão ou elogio sobre o atendimento e os procedimentos ou sobre outros aspectos relacionados ao saque do FGTS. Como procedo?

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Para questões de competência do Município, como atendimento relacionado a Defesa Civil, lista dos endereços atingidos, atendimento de funcionários da Prefeitura no Centro Comercial da Expoville ou sobre o ambiente de atendimento, registre manifestação. Para questões de competência da Caixa, como documentos exigidos, liberação do saque, limite e outras informações a respeito do saque do dinheiro, utilize a Ouvidoria da Caixa Econômica Federal.

Para mais informações, consulte também o site da Prefeitura de Joinville.

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