De 1º a 31 de julho, os proprietários de imóveis de Joinville podem requerer isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2020.

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O benefício é concedido a cidadãos que possuem um só imóvel, que residam nele e cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos; a imóveis de ex-combatentes da II Guerra Mundial, ou pertencentes às suas viúvas ou filhos; imóveis pertencentes a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, com renda menor a dois salários mínimos; imóveis pertencentes a associações de moradores ativa e declarada de utilidade pública; imóvel urbano que possua área florestada, gravada com área de preservação permanente; imóvel em área rural com cadastro de produtor rural; imóveis cadastrados no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ); e imóvel de entidade desportiva, recreativa e cultural.

A data para os pedidos de isenção para imóveis de entidades desportivas, recreativas e culturais ainda será definida e anunciada oportunamente pela Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O requerimento de isenção é gratuito e pode ser feito pelo site da Prefeitura de Joinville, onde também estão disponíveis as informações completas sobre o serviço.

O contribuinte que preferir fazer a solicitação pessoalmente poderá se dirigir ao prédio central da Prefeitura, no Setor de Atendimento Fazendário da Sefaz (av. Hermann August Lepper, 10 – térreo – Saguaçu), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h30, ou nas Unidades das Subprefeituras.

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Como fazer?

1) Reunindo a documentação necessária

1.1) Para todos os casos:

– Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.

– Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.

1.2) Se imóvel locado ou cedido gratuitamente ao Município, acrescentar:

– Contrato de cessão gratuita de uso do imóvel ou documento equivalente ou do contrato de locação, demonstrando, neste último caso, que há previsão de cláusula atribuindo responsabilidade em nome da Administração pelo pagamento do imposto.

1.3) Se proprietário de um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos, acrescentar:

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– Documento de identidade de todos os residentes do imóvel.

– Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido, em nome do proprietário do imóvel, para comprovar residência.

Documentos que comprovem a renda de todas as pessoas que moram no imóvel, conforme cada caso:

Trabalhador assalariado:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;

– Folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao do pedido;

– Caso o contribuinte informe que está afastado por motivos de doença ou que não presta mais serviços para o empregador e não conste o registro de saída na Carteira de Trabalho, apresentar documento que comprove esta situação, tal como extrato do auxílio-doença e/ou declaração da empresa da qual está afastado.

Profissional autônomo ou informal:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;

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– Declaração de Rendimentos preenchida e assinada;

– Guia de Recolhimento do INSS do mês imediatamente anterior ao do pedido ou Declaração de Não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social.

Desempregado ou pessoa que não exerça atividade remunerada:

-Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;

– Declaração Sem Rendimentos preenchida e assinada.

Aposentado ou pensionista:

-Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;

– Extrato do benefício da Previdência Social ou demonstrativo de crédito do benefício (DCB), quando se tratar de beneficiário do INSS, ou documento equivalente, em se tratando de servidor público vinculado a regime previdenciário próprio.

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Estagiário:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;

– Contrato de estágio.

– Pessoa que recebe pensão alimentícia:

– Decisão judicial que fixou ou homologou a pensão.

Servidor público estatutário:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;

– Comprovante de renda do mês imediatamente anterior ao do pedido.

1.4) Se ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, acrescentar:

– Certificado emitido por uma das três instituições nacionais que compõem as Forças Armadas do Brasil, atestando a condição de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial.

– Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido.

1.5) Se filho de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, acrescentar:

– Certificado emitido por uma das três instituições nacionais que compõem as Forças Armadas do Brasil, atestando a condição de ex-combatente do pai;

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– Atestados de óbito dos pais.

– Atestado de incapacidade, se maior de idade.

– Documento que comprove a condição de representante legal, como tutor ou curador.

1.6) Se viúva de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, acrescentar:

– Certificado emitido por uma das três instituições nacionais que compõem as Forças Armadas do Brasil, atestando a condição de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial.

– Certidão de Casamento atualizada, contendo a averbação em cartório do estado de viuvez.

– Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido.

1.7) Se imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou por herança, quando menores ou incapazes, e cujos rendimentos não ultrapassem dois salários mínimos, acrescentar:

– Atestados de óbito dos pais.

– Atestado de incapacidade, se maior.

– Extrato de benefício da Previdência Social do mês imediatamente anterior ao do pedido.

– Documento que comprove a condição de representante legal, como tutor ou curador.

1.8) Se imóvel de propriedade de associação de moradores, acrescentar:

– Estatuto social, acompanhado de cópia da ata de eleição da atual diretoria;

– Laudo anual, expedido pela Secretaria de Assistência Social, por meio do Conselho Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, atestando que as atividades da associação estão de acordo com suas finalidades.

– Número da lei municipal que reconhece a associação como entidade de utilidade pública.

– Declaração emitida pela Câmara de Vereadores de Joinville atestando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 1.086/1970 para manutenção da associação como entidade reconhecida de utilidade pública municipal.

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1.9) Se imóvel com área florestada, acrescentar:

– Certidão atualizada do imóvel indicando a averbação da área florestada na condição de preservação em caráter de permanência/perpetuidade.

1.10) Se imóvel de propriedade de sociedades desportivas, acrescentar:

– Estatuto social, acompanhado de cópia da ata de eleição da atual diretoria.

– Alvará de localização.

– Relatório anual de todos os programas desportivos, recreativos e/ou culturais para o menor carente, para o idoso, para o deficiente físico e público em geral desenvolvidos na entidade.

– Relatório anual de todos os torneios e campeonatos e competições desportivas, recreativas, culturais e/ou artísticas, amadoras e profissionais patrocinadas pela entidade.

1.11) Se imóvel integrante do Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ), acrescentar:

– Número do cadastro no Instituto Patrimonial e Cultural de Joinville (IPCJ), emitido pela Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, para todos os casos.

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– Relatório de vistoria IPCJ/SECULT ou declaração emitida pela Comissão do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Natural do Município de Joinville, atestando o preenchimento do requisito isentivo de conservação/restauro e integridade do imóvel, conforme nível de preservação, nos termos do parágrafo 1º do art. 4º e art. 8º da Lei Complementar nº 366/2011.

– Imóveis cadastrados no IPCJ, utilizados como residência unifamiliar, de proprietário que não possua outro imóvel em seu nome, nos termos do art. 2º, da Lei Complementar nº 366/11, ficam dispensados da apresentação do documento previsto no item 2.

1.12) Se imóvel em área rural, acrescentar:

– Declaração de Destinação Econônima Rural de Imóvel Urbano preenchida e assinada.

– Número da matrícula e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis.

– Cadastro ativo como produtor primário junto ao Estado de Santa Catarina, se pessoa física, ou inscrição ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Santa Catarina, se pessoa jurídica.

– Inventário de Animais atualizado, obtido junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), para produtores rurais que explorem atividade econômica de criação de gado.

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– Notas fiscais emitidas por ocasião da venda ou transferência dos produtos.

– Contrato de locação, arrendamento, comodato ou parceria, quando imóvel nestas situações.

2) Fazendo cadastro e certificação de usuário

Efetuar cadastro de usuário, conforme esta Carta de Serviço, caso ainda não tenha.

Obter certificação de usuário, conforme esta Carta de Serviço, caso ainda não tenha.

Caso não tenha acesso à internet, dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para efetuar esta etapa.

3) Protocolizando a requisição

Protocolizando eletronicamente:

Acessar formulário eletrônico, fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1 e submeter (enviar) a requisição.

Aguardar resultado do processo.

Protocolizando presencialmente:

Com documentação reunida conforme etapa 1, dirigir-se aos canais presenciais, se informados.

Aguardar atendimento.

Fornecer informações e/ou documentos solicitados por atendente e aguardar protocolização da requisição.

Receber número de protocolo.

Aguardar resultado do processo.

4) Consultando a tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para consultar tramitação (andamento) do processo.

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5) Obtendo o resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para consultar resultado do processo.

Nos casos de indeferimento, é enviada carta com Aviso de Recebimento, contendo parecer com pendência. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento, para regularizar ou pleitear recurso.

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