A prefeitura de Joaçaba deve recorrer da decisão judicial que anulou o concurso público realizado em 2006. A decisão do juiz Leone Carlos Martins Junior foi tomada após a efetivação de 30 candidatos das 84 vagas abertas na época. A argumentação principal para a anulação é a inexatidão do edital em relação aos critérios para a correção das provas.

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Conforme o assessor jurídico da prefeitura, Eber Marcelo Bündchen, a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente sobre a sentença. Ele afirmou que os efetivados trabalham em diversos setores, especialmente, na saúde e na educação, e que a decisão pode gerar um prejuízo funcional ao município.

Na sentença, o juiz expôs que o edital não apresentava critério para a obtenção da nota final nem do resultado final. Além disso, não foi especificado o valor individual de cada questão. Caso o município não acate a decisão, o juiz fixou uma multa pessoal diária de R$ 1 mil ao prefeito municipal Armindo Haro Neto.

A prefeitura precisará exonerar os efetivados em um prazo de 30 dias e devolver os valores das inscrições aos candidatos. A empresa responsável pela organização, Lutz Cursos, Concursos, Assessorias e Projetos Técnicos Ltda, também terá de devolver os valores pagos pela prefeitura para a realização do concurso.

Segundo o proprietário da Lutz Cursos, Concursos, Assessorias e Projetos Técnicos Ltda, Volnei Lutz, a empresa ainda não foi notificada, oficialmente, sobre a anulação. Entretanto, ele ressaltou que a Lutz vai recorrer da decisão.

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