A Justiça Federal determinou que a prefeitura de Florianópolis retire construções ilegais que estejam invadindo a faixa de areia na Praia de Jurerê, no Norte da Ilha, em Florianópolis. O município também deverá fazer um levantamento de todas as edificações irregulares que tenham avançado sobre a orla e adotar medidas como notificações e até abertura de processos judiciais para regularizar a ocupação dos terrenos.
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A decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, foi publicada na semana passada. A sentença pede que a prefeitura da Capital apresente um relatório inicial de medidas adotadas em até oito meses e um balanço final das ações em 18 meses.
Um levantamento deverá ser feito para apontar as construções irregulares que estejam avançando sobre a praia e quais as recuperações previstas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
As medidas que precisarão ser adotadas pelo município valem para toda a praia, considerando tanto a parte oeste, conhecida como “Jurerê Internacional”, quanto a faixa leste, chamada de “Jurerê Tradicional”.
A sentença atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que contestava a existência de construções que estariam avançando sobre a faixa de areia da praia.
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No processo, é citado o caso de uma construção de um muro de pedras e de uma “paliçada” (cerca feita com estacas de madeira) que teriam fechado um dos acessos à praia em Jurerê Tradicional, na região da Rua Heinz Brausperger. Outra intervenção questionada é a colocação de pequenos tubos de concreto na areia da Praia em Jurerê, instalados a pretexto de impedir a circulação de automóveis na faixa de areia, na altura da Servidão Waldemar.

Na decisão, o juiz responsável também questiona o fato de que construções na área da praia teriam recebido autorização da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram). A Justiça Federal cobra que o município exerça fiscalização constante para evitar essas construções.
“Como ressaltado na decisão liminar, as fotos comprovaram a invasão do espaço da praia mediante obras realizadas por particulares que foram autorizadas pela FLORAM, demonstrando que não existe o efetivo poder de polícia por parte dos réus”, diz o magistrado, em um trecho da decisão.
O caso não tem relação com as construções dos beach clubs de Jurerê, que são analisados em outras ações da Justiça Federal.
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A reportagem procurou a assessoria da prefeitura para comentar a decisão e a adoção das medidas determinadas pela Justiça. Na nota enviada ao NSC Total, informa que:
Em atenção à notícia envolvendo ocupações ilegais na praia de Jurerê, cabe informar que a Procuradoria Geral do Município irá analisar os termos da sentença e avaliar com responsabilidade as medidas cabíveis no prazo legal.
Importante contextualizar que ao longo da orla de Jurerê Nacional e Internacional há extensa faixa de restinga preservada e situações pontuais de antigas ocupações em áreas de urbanização consolidada, afetando o patrimônio de terceiros que sequer são parte no processo.
Ademais, algumas atividades irregulares relatadas na sentença foram corrigidas no curso do processo, esvaziando em parte o motivo determinante da ação proposta em 2021.
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