A prefeitura de Florianópolis terá que indenizar e pagar pensão a um morador que sofreu fratura exposta na perna após o desabamento de uma ponte entre as praias do Matadeiro e Armação, no Sul da Ilha, em 2013. A estrutura de concreto cedeu enquanto o pedestre fazia a travessia e o fez cair de uma altura de aproximadamente 2,5 metros.

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A condenação foi divulgada neste domingo (28) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Conforme a decisão do juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a indenização será de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 383,07 por danos materiais. Além disso, foi definida pensão de R$ 550, com base nos vencimentos brutos do homem à época, até que ele complete 70 anos. A prefeitura pode recorrer da decisão.

De acordo com o TJSC, por conta do ocorrido, o morador, que trabalhava como vigilante, ficou parcialmente incapacitado para a função devido às sequelas da fratura. Depois da queda na ponte, o homem precisou passar por cirurgia e ficou mais de duas semanas internado. Ao longo de mais de três meses, ele precisou se submeter a sessões de fisioterapia.

Na ação, o pedestre juntou fotografias da ponte em ruínas e do seu crítico estado de conservação, somado a relatos dos moradores sobre o descaso com a manutenção.

Conforme os autos do processo, um laudo da Defesa Civil elaborado no ano anterior à queda apontou que a falta de manutenção da estrutura poderia acarretar em futuros problemas. Já a vistoria realizada após o acidente indicou que, por conta do agravamento da situação, aparentemente uma das placas pré-moldadas de concreto teve problemas em virtude da exposição à infiltração e salinidade.

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Para o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, ficou demonstrado que o acidente foi causado pela inércia da administração pública em providenciar a manutenção da estrutura.

— A desídia se revela pelo fato de a estrutura corresponder ao único acesso para aquele local, e nem sequer ter sido isolada ou sobreavisado o risco de desabamento à população. Como se não bastasse, o município nem sequer contestou esta demanda — anotou o magistrado. O município não apresentou contestação no prazo legal do processo.