A Justiça Federal determinou que o município de Florianópolis suspenda os alvarás de construção concedidos em áreas de terras de marinha ao longo da praia de Canasvieiras, Norte da Ilha. A decisão responde a uma ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina. A prefeitura também deve deixar de emitir novos alvarás nos ambientes considerados protegidos pela legislação federal. Precisa ainda identificar os responsáveis pelas ocupações ilegais do lugar.

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A sentença envolve também a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), que está obrigada a retirar as construções irregulares e os equipamentos existentes na área de preservação permanente (restinga) e sobre a faixa da praia. Está também responsável pela sinalização ostensiva de todas as áreas de preservação permanente e por implementar um programa específico de fiscalização para a região.

Ambiente degradado dever ser recuperado

O prazo é para que isso ocorra em 60 dias. No mesmo período, o ambiente degradado deve ser recuperado pelo município com a apresentação de um programa. No entanto, o projeto deve ser antes aprovado pelo Ibama e pelo Ministério Público Federal. O descumprimento da sentença pode gerar aplicação de multa de R$ 100 mil por dia.

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De acordo com o juiz federal Marcelo Krás Borges, levantamento realizado pelo perito, identificando as construções irregulares, deveria ter sido feito pela Floram.

_ A Floram poderia ter iniciado os procedimentos administrativos antes do ajuizamento da demanda, evitando novas construções. Todavia, nada foi feito.

Inclusive, relata o juiz, na audiência de conciliação foi constatado que novas construções estavam sendo autorizadas em área de preservação permanente. Cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Até o começo da tarde de sábado a procuradoria do município de Florianópolis desconhecia detalhes da sentença. Em viagem, o procurador Alexandre Abreu explicou que na segunda-feira irá analisar a ação e emitir um posicionamento sobre a quantidade de imóveis envolvidos.

Terreno de marinha

São considerados de marinha terrenos e seus acrescidos com profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha da preamar média (ano de 1831). Originalmente, faziam parte da estratégia de proteção territorial do país. Mas o passar dos anos, perderam efeito. A permanência nessas regiões é possível por meio do pagamento de taxas anuais de ocupação, de 2% a 5% (concomitante ao IPTU), e laudêmio de 5% do valor total do imóvel em transições de compra e venda.

Mapa mostra nova demarcação de terras de marinha na Ilha de SC