A Prefeitura de Florianópolis terá de pagar R$8 mil por danos morais a uma estudante que teve o braço queimado com água fervente. O caso aconteceu em 2014 e a sentença foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina, em decisão unânime, divulgada nesta terça-feira (26).
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A idade da estudante não foi informada porque o processo está em segredo de justiça, já que envolve uma menor de idade. Entretanto, a escola onde a menina estudava atende estudantes de 7 a 14 anos de idade do ensino fundamental conforme o TJ.
Conforme o TJ, a estudante foi atingida após uma professora ter despejado a água fervente pela janela do 2º andar da instituição de ensino na hora do recreio.
— A menina conta que, na hora do recreio, estava sentada no banco situado embaixo de uma janela quando seu braço direito foi atingido por água fervente, que lhe causou queimaduras de 2º grau. Sustentou ainda que a diretora da escola não acionou equipe médica, apenas a atendeu no pátio, com a colocação de gelo na região lesionada — afirmou o TJ por meio de nota.
Defesa afirmou que o acidente foi "suportável e não configurou abalo moral"
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Durante o processo, em defesa, o município teria dito que a professora não arremessou a água fervente, mas que teria derramado uma pequena quantidade. Disse ainda que, se o acidente tivesse sido de grande relevância, a aluna não teria retornado às aulas no dia seguinte, como ocorreu, afirmando sendo "inexistente portanto responsabilidade da administração pública no caso". Alegou também que o acontecimento foi "suportável e não configurou abalo moral".
O relator da matéria, desembargador Francisco Oliveira Neto, afirmou que o depoimento das testemunhas e da professora deixaram nítido que a ação que gerou dano à menina conforme o TJ.
Ele ainda ressaltou que a própria docente teria assumido que agiu de forma impensada, já que o lugar onde jogou a água é de livre circulação dos estudantes. Ela ressalvou, entretanto, de acordo com Neto, que os alunos não têm o hábito de ficar parados naquele local ou escorados na parede.
— A professora jogou propositalmente — embora sem o intuito de acertar alguém — água quente (copo cheio ou pequena quantidade são irrelevantes para análise da conduta do réu) pela janela do segundo andar da instituição, líquido que atingiu a autora. A conduta da professora foi imprudente, já que o local onde a autora estava sentada é uma passagem a que os alunos têm fácil acesso — afirmou o desembargador conforme o Tribunal de Justiça.
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Professora recebeu advertência
A assessoria da Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis afirmou que a gestão de 2014, que administrava a prefeitura quando o caso aconteceu, abriu um processo administrativo para apurar a situação. Na época, a profissional recebeu uma advertência conforme informado pela secretaria.