A Prefeitura de Criciúma foi condena a pagar uma indenização no valor de R$ 12,5 mil a uma jovem de 17 anos por danos morais e materais. Em 2007, a então menina de nove anos caiu em um buraco, que na verdade era um boeiro que teve sua tampa quebrada. O município apelou da decisão, mas por unanimidade os desembargadores decidiram contra a Prefeitura.
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A família entrou na justiça pedindo indenização por danos morais e materiais por um corte profundo na perna da garota. De acordo com o Tribunal de Justiça, a família mostrou documentos em que médicos recomendavam uma intervenção estética para a cicatriz, que não poderia ser custeada pela própria família por falta de condições financeiras.
No inquérito, o município de Criciúma afirmou que o tombo foi causado somente pela autora e, portanto, não houve danos materiais, morais ou estéticos.
A reportagem tentou contato com a prefeitura, mas até às 22h não obteve resposta.
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