O prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, anulou na última terça-feira a contratação por dispensa de licitação de uma associação civil de direito privado paulista que iria organizar processo seletivo de profissionais de saúde para o município. Segundo a prefeitura, a dispensa se deu por se tratar de entidade com notória especialização, inquestionável reputação ético-profissional e não ter fins lucrativos. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) descobriu, porém, que a associação nunca tinha executado esse tipo de serviço e recomendou a anulação do negócio por descumprimento da Lei de Licitações. As informações são da Comunicação Social do MP-SC.
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A descoberta foi feita durante investigações de um inquérito civil aberto pelo MP-SC para apurar suspeitas de fraude no edital. “A ausência de qualquer comprovação de que a associação possui capacidade para organizar concurso público e, mais do que isso, de que já tenha ao menos uma vez organizado um, é um primeiro problema relacionado à capacidade profissional da entidade”, explica o promotor Daniel Westphal Taylor.
Taylor descobriu também que a associação e uma empresa privada do ramo da organização de concursos públicos se confundem. O diretor da associação e o dono da empresa são a mesma pessoa, e ambas funcionavam no mesmo endereço até o dia 6 de março de 2017.
A apuração demonstrou, também, que a prova do concurso para médico seria formulada e corrigida por um enfermeiro, o que, segundo o Promotor de Justiça, reforça a incapacidade da empresa para a realização do certame.
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