A obrigação de intervir para evitar que novas greves do transporte coletivo ocorram em Blumenau é do município. A informação, baseada na Lei das Concessões, é do promotor da Moralidade Pública, Gustavo Mereles Ruiz Diaz. Segundo ele, o prefeito e o presidente do Seterb são responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão do transporte coletivo. Logo, é obrigação do executivo intervir.

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Essa intervenção, de acordo com Diaz, deveria ser feita pela fiscalização permanente ou através de um processo administrativo, a partir do momento que possíveis irregularidades no cumprimento do serviço são constatadas. O promotor lembra que o município já foi notificado no mês passado, quando os funcionários da Glória também paralisaram o serviço por falta de pagamento.

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– A notificação judicial visa alertar para esses fatos. Se o município ainda não os constatou nessa atividade de fiscalização, aguarda-se que pelo menos seja instaurado o processo administrativo para apurar o reiterado descumprimento de várias cláusulas do contrato, e se confirmadas, sejam aplicadas as penalidades – explica.

Diaz ressalta que, a partir do momento que o documento é entregue à prefeitura, o poder público precisa informar o que foi feito em relação ao problema enfrentado. Caso nada seja feito, é preciso apresentar uma justificativa. Em últimos casos, o prefeito e quem mais for responsável pela fiscalização da concessão podem ser acusados de improbidade administrativa.

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– Cada um tem suas responsabilidades, mas o município deve exercer a fiscalização, coisa que não tem feito. Se tivesse feito, saberia que a empresa está devendo mais do que arrecada, que não tem as mesmas qualificações que tinha no início do contrato e que não recolhe FGTS e INSS. São obrigações que deveriam ser fiscalizadas mensalmente – conclui.