A Secretaria de Assistência Social, da Criança e do Adolescente (Semascri), da prefeitura de Blumenau, divulgou o cronograma de atendimento para as famílias beneficiadas pelo Auxílio Reação, programa de socorro financeiro às vítimas da enchente, criado pelo governo estadual.

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A avaliação da situação das pessoas que perderam as casas começou na segunda-feira, 12 de janeiro. De acordo com o secretário de assistência social, Mário Hildebrandt, uma equipe de assistentes sociais deve atender a cerca de 2,5 mil famílias dos 35 bairros atingidos pela enxurrada.

As famílias que estiverem em abrigos temporários só terão direito à ajuda mensal se deixarem os locais.

Segundo Hildebrandt, após a comprovação de renda, o processo segue para a Defesa Civil e Secretaria de Habitação e Regularização, Fundiária que avaliarão a situação das residências destruídas totalmente ou interditadas, o que deve levar cerca de 15 dias.

O pagamento das parcelas do benefício será feiro no dia 26 de cada mês. As famílias podem receber até seis mensalidades de R$ 415, custeadas pelas doações nas contas do Fundo Estadual de Defesa Civil (Fundec).

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O atendimento é feito no Centro Pró-Adolescente Trabalhador, na rua Alberto Stein, s/nº, no Bairro da Velha, das 8h às 20h.

Veja a documentação necessária (não é necessário cópia):

– Protocolo do cadastro único do cidadão atingido

– Carteira de identidade

– CPF

– Comprovante de endereço atual da família (água, luz, telefone, etc)

– Carteira de trabalho de todas as pessoas com idade acima de 16 anos que residiam na casa

– Comprovante de renda de todas as pessoas que residiam na casa (folha de pagamento atualizada)

– Comprovante de recebimento de benefício (aposentadoria ou pensão, auxílio doença, seguro desemprego, pensão alimentícia própria e dos filhos ou protocolo do processo de pensão alimentícia)

– Declaração de renda do mercado informal (formulário fornecido pela Semascri)

– Certidão de nascimento de todos os membros da família ou documento de guarda ou tutela dos filhos e dependentes

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– Declaração do INSS de que nenhum membro da família recebe qualquer benefício previdenciário ou dos valores recebidos.