A prefeitura de Biguaçu deu início à demissão dos servidores comissionados e determinou a redução dos salários. Além do prefeito e dos secretários, os funcionários comissionados terão uma redução de 20% em suas remunerações. Segundo o secretário de Administração, Willian Lofy, o déficit do município até o final de setembro chegou a R$ 7,3 milhões.
Continua depois da publicidade
Leia mais notícias sobre a Grande Florianópolis
O orçamento municipal previa uma arrecadação de R$ 100 milhões por ano. Em virtude desta situação financeira, o prefeito Ramon Wollinger baixou o decreto 159/2015, que prevê algumas medidas para a redução de custos até o dia 31 de dezembro de 2015. O objetivo é chegar numa economia mensal de R$ 1 milhão que resulta num corte de R$ 3 milhões até o final do ano.
– Estávamos com um superávit até o mês de junho, mas a crise derrubou a nossa arrecadação. A economia parou na nossa região e estamos cortando os gastos – explicou Willian.
Continua depois da publicidade
Biguaçu pode ter até 178 servidores comissionados, que são os funcionários de livre nomeação e livre exoneração. De acordo com Willian, hoje a prefeitura tem pouco mais de 150 em atividade. Eles estão espalhados entre as 15 secretarias, três superintendências, uma fundação, uma controladoria e uma procuradoria.
– Os cortes estão sendo feitos e ainda não temos um número final – explicou a secretária de Governo, Karoline Wollinger, que é irmã do prefeito.
A administração municipal também estuda que algumas secretarias sejam unificadas durante esse período. Isso significa em corte de secretários e outros cargos de confiança.
Continua depois da publicidade
Fim dos “coffee breaks”
O prefeito Ramon Wolinger determinou 13 mandamentos para conseguir o equilíbrio orçamentário de Biguaçu através do decreto 159/2015, assinado em 15 de setembro. Alguns são muito curiosos e já deveriam ter sido adotados para o controle dos gastos da máquina pública.
O terceiro mandamento, por exemplo, prevê o fornecimento do vale-transporte apenas para o dia efetivamente trabalhado. Será que tem servidor pegando o passe e ficando em casa?
A proibição de cópias coloridas também chama a atenção, assim como o fim dos “coffee breaks”, liberados desde que o dinheiro não seja da prefeitura. Mais da metade da frota também ficará parada.
Continua depois da publicidade
Os mandamentos do decreto 159/2015
I – Redução temporária no subsidio do Prefeito Municipal, dos Secretários e cargos que lhe sejam equiparados, em 20% (vinte por cento), e também a redução temporária dos salários dos cargos comissionados e funções gratificadas em 20% (vinte por cento);
II – Exoneração de parte do quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e servidores contratados em caráter temporário;
III – O fornecimento do vale-transporte somente para os dias efetivamente trabalhados;
IV – Recolher e cancelar o plano dos aparelhos de telefones celulares utilizados por todos os servidores e secretários municipais;
Continua depois da publicidade
V – Retirar de circulação 60% da frota de automóveis, devendo todos serem entregues sob a guarda da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Transportes, inclusive as chaves e documentos de circulação, exceto os veículos de emergência;
VI – Limitar em até 50 litros por mês o abastecimento dos veículos em circulação, exceto os de emergência, cuja autorização de abastecimento será fornecida exclusivamente pelo Secretário Municipal de Administração;
VII – O cancelamento de todas as Autorizações de Fornecimento (AFs) globais já emitidas e/ou empenhadas, exceto as de recursos vinculados; A emissão de Autorização de Fornecimento (AF) fica condicionada ao prévio aval do setor de contabilidade para previa disponibilidade de dotação, e após do Prefeito Municipal, exceto as de recursos vinculados;
Continua depois da publicidade
VIII – Fica estabelecido a data limite de 20 de novembro de 2015 para o recebimento de notas fiscais;
IX – A proibição imediata de impressão colorida, devendo ser operacionalizado o bloqueio ou substituição das impressoras para garantir a efetividade desta medida, bem como a supressão da franquia mensal de impressão colorida;
X – Ficam suspensas a concessão de funções gratificadas, a concessão de licença para tratar de interesses particulares e licença prêmio, a nomeação de servidores efetivos e em comissão, a concessão de diárias (salvo em casos excepcionais e essenciais a manutenção do serviço público), a participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos de qualificação, a concessão de novos auxílios, a realização de hora extra, a realização de adiantamentos em numerário e a concessão de “coffee break” em quaisquer eventos da municipalidade;
Continua depois da publicidade
XI – fica vedada a cessão, locação ou contratação de serviços de transporte para realização de viagens de qualquer natureza;
XII – a suspensão de auxílios para realização de eventos promovidos por quaisquer secretarias ou instituições, exceto aqueles já autorizados ou previstos;
XIII – o bloqueio de saldo de dotações orçamentárias em razão da queda na arrecadação.