O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) decidiu, por maioria de votos, indeferir o registro de candidatura do prefeito em exercício de Camboriú, Milton Antônio da Silva (PSDB), que concorre à reeleição como vice-prefeito.

Continua depois da publicidade

Segunda-feira ele foi declarado inelegível porque assumiu provisoriamente a prefeitura em julho de 2012, desrespeitando o prazo de desincompatibilização de 180 dias antes das eleições. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desse modo o relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, indeferiu o registro do vice e consequentemente da chapa majoritária, mas destacou que a candidata a prefeita, Luzia Coppi, está regular perante a Justiça Eleitoral. Luzia pode escolher outra pessoa para substituir o vice.

– A Justiça está aí para julgar, mas eu estou tranquilo e vou continuar a campanha. Já estamos entrando com recurso e nem cogitamos a possibilidade de eu ser substituído como vice da chapa – afirma Silva.

No pedido de indeferimento no Tribunal, ingressado pela coligação adversária, também havia denúncias de improbidade administrativa referentes à gestão no Fundo Municipal de Saúde em 2007.

Continua depois da publicidade

Essa acusação, porém, foi rejeitada pelo TRE, que justificou citando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que mesmo quando algum ato ilegal é praticado é preciso verificar se houve culpa ou, no mínimo, má-fé que revele realmente presença de um comportamento desonesto.