O prefeito e o vice-prefeito de São Francisco do Sul, Renato Gama Lobo e Walmor Berretta Junior (ambos do PSD), respectivamente, tiveram seus mandatos cassados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, nesta quinta-feira, 30, por 4 votos a 3. Os juízes do TRE também determinaram a inelegibilidade de Renato Gama Lobo por oito anos seguintes às eleições de 2016.

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O motivo que levou à cassação dos eleitos foi abuso de poder econômico, comprovado por meio de pedido de voto através de ofertas de vantagens e ameaça velada de perda de emprego. O relator do processo, juiz Jaime Pedro Bunn, determinou em seu voto a realização de novas eleições para os cargos majoritários no município de São Francisco do Sul, independente do julgamento de eventuais embargos de declaração. A data será definida pelo TRE, de acordo com cronograma aprovado pelo TSE.

A decisão ainda não foi publicada no diário da Justiça Eleitoral de SC, ainda sem data prevista (mas em breve, segundo a assessoria) e depois comunica o oficial cartorário e o juiz eleitoral vai notificar o prefeito, vice e presidente da câmara de vereadores, para então assumir interinamente. Uma próxima eleição ainda deve ser definida, pelo TRE. (depois de aprovada pelo TSE).

Segundo o TRE, a partir da publicação do acórdão no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, a defesa do prefeito e do vice-prefeito têm três dias para pedir embargos de declaração ou recurso especial no tribunal.

A defesa do prefeito de São Francisco do Sul, Renato Gama Lobo, e do seu vice Walmor Berretta Junior, realizada pelas bancas de advocacia Espíndola & Valgas A/A e Furtado Neto A/A, divulgaram nota na noite da última quinta-feira sobre a decisão do TRE-SC.

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Na nota, eles afirmam que "tão logo seja publicado o resultado escrito do julgamento, a defesa interporá os recursos hábeis à reversão da condenação e à restituição da absolvição obtida, duas vezes, em 1º Grau, confiante que, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a justiça da causa, a segurança da vontade popular e a correta elegibilidade do prefeito Renato e seu vice Walmor serão restabelecidas".

Os pedidos de cassação são decorrentes de uma investigação que envolve 13 atos ilícitos que teriam sido cometidos durante as eleições municipais de 2016. Entre eles estão questões como abusos de poderes econômico, político, e religioso, boca de urna, captação ilícita de votos, propaganda antecipada e uso indevido de meios de comunicação.

A ação pedia, além da perda de mandato, a inelegibilidade dos dois, além da realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice. O pedido de investigação partiu da coligação "Uma Cidade para Todos" (PMDB/PRB/PTB/PTC), e o processo cita pedido de voto por meio de oferta de vantagens e ameaça de perda de emprego, distribuição de barro/aterro pelos cabos eleitorais dos requeridos, e reforma em praça pública como peça de campanha.

Leia a nota da defesa na íntegra:

"A defesa do prefeito de São Francisco do Sul, Renato Gama Lobo, e do seu vice Walmor Berretta Jr., realizada pelas bancas de advocacia Espíndola & Valgas A/A e Furtado Neto A/A, vem a público esclarecer o seguinte:

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No início desta tarde, foi concluído, no Tribunal Regional Eleitoral de SC, o julgamento do recurso movido pela coligação derrotada na eleição de 2016. Antes do julgamento em colegiado, dois juízes, em momentos distintos, dois promotores e um procurador eleitoral deram pela total improcedência das 13 acusações feitas após o resultado da eleição de outubro de 2016, restando vitoriosos Renato e seu vice tanto nas urnas, quanto na Justiça.

Iniciado o julgamento do recurso em 03.12.19, o juiz relator deu pelo reconhecimento de três fatos acusatórios dentre os 13 descritos na denúncia, classificados, genericamente, como abuso de poder econômico. Houve pedido de vista. No retorno do julgamento, em 21.01.20, o juiz que pediu vista votou para acatar dois fatos, e um terceiro magistrado votou para acatar apenas um fato, tendo se seguido novo pedido de vista pelo juiz federal integrante da Corte Eleitoral.

Esse último voto vista foi apresentado hoje, entendendo que não houve qualquer abuso de poder, como as duas sentenças anteriores já haviam afirmado. O quinto voto também entendeu não ter havido abuso. O sexto voto acompanhou o segundo voto, entendendo ter havido dois fatos como justificante da condenação. E o sétimo voto, do presidente do Tribunal, entendeu, igualmente, que não houve qualquer ilícito.

Assim, a decisão, na instância do TRE/SC, por acórdão não unânime, de 4 votos a 3, entendeu que teria havido abuso de poder econômico pelo fato de um empregado, terceirizado, ter sido demitido oito dias depois das eleições de 2016.

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Como disseram os dois juízes que atuaram em 1º Grau, os três juízes com voto divergente no Tribunal e os três membros do Ministério Público que se pronunciaram no processo, esse fato não tem prova idônea e robusta e, ainda que prova houvesse, não seria o suficiente para alterar a soberana vontade do Povo de São Francisco do Sul.

Tão logo seja publicado o resultado escrito do julgamento, a defesa interporá os recursos hábeis à reversão da condenação e à restituição da absolvição obtida, duas vezes, em 1º Grau, confiante que, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a justiça da causa, a segurança da vontade popular e a correta elegibilidade do prefeito Renato e seu vice Walmor serão restabelecidas."