O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, irá recorrer da decisão de Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as apreensões de livros com temática LGBT+ na Bienal do Livro no Rio.
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Segundo informações do site do jornal O Globo, a prefeitura disse em nota que vai interpor embargos de declaração à decisão de Toffoli. A Procuradoria Geral do Município afirma ainda que o presidente do Supremo "não examina o fundamento da medida tomada pelo município do Rio de Janeiro ao fiscalizar a Bienal do Livro: a defesa de crianças e adolescentes, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".
A prefeitura argumenta que, conforme o ECA, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para menores devem ser comercializadas em embalagem lacrada, além de conter advertência sobre seu conteúdo.
A decisão de Toffoli foi tomada após pedido da procuradora-geral da República e chefe do Ministério Público, Raquel Dodge, realizada ainda nesta manhã, para anular decisão de segunda instância.
Entenda o caso
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, que é pastor evangélico, mandou, na quinta-feira (5), que fiscais da prefeitura recolhessem, da Bienal do Livro do Rio, uma história em quadrinhos da Marvel para "proteger os menores". Disse, ainda, que a obra deveria estar lacrada.
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O alvo da censura é a HQ "Vingadores – A Cruzada das Crianças", publicada em 2010. A saga mostra dezenas de super-heróis da Marvel, incluindo duas versões jovens dos Vingadores, Wiccano e Hulking, que são namorados. Em um dos trechos da obra, há uma ilustração dos dois se beijando, com roupas.
Não há, na obra, cena pornográfica ou explícita, o que é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que permitiria o recolhimento. A decisão também contraria decisão de 2011 do STF, que reconheceu como famílias uniões conjugais do mesmo sexo.
Na noite de sexta-feira, o Tribunal de Justiça carioca impediu que os livros fossem recolhidos. No entanto, na tarde do sábado, o presidente do Tribunal de Justiça suspendeu a medida e, em decisão imediata e provisória, permitiu a censura.
Segundo a decisão do desembargador, a Bienal do Livro oferece "atividades culturais voltadas para toda a família, razão pela qual impõe-se o necessário cuidado com as competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de quaisquer das formas de violência contra a criança e o adolescente, nos termos do Artigo 70-A do referido Estatuto da Criança e do Adolescente".
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