Prefeito do município de Três Barras, Elói José Quege foi afastado cautelarmente do cargo por até 180 dias, informou o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). A Promotoria de Justiça de Canoinhas afirma que ele vinha descumprindo, há dois anos, uma decisão judicial sobre contratação de servidores temporários.

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De acordo com o MP-SC, Quege teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, terá de pagar uma multa de 30 vezes o valor da sua remuneração, está proibido de contratar com o poder público por três anos e ainda terá de pagar 20% do valor da causa processual em que foi condenado.

Além de ignorar a determinação da Justiça, o prefeito também preteriu os candidatos aprovados em concurso público vigente ao nomear funcionários temporários para as vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, diz o MP-SC.

A decisão pelo afastamento é da 2ª Vara Civil da Comarca de Canoinhas e atende pedido do MP-SC, que havia ajuizado ação civil pública contra o prefeito e o Município por atos de improbidade administrativa.

Contratação de temporários segue série de regras

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A contratação de servidores temporários não é ilegal, mas há uma série de requisitos que devem ser cumpridos, diz o MP-SC. A função desempenhada por esse servidor deve ser excepcional e esses casos considerados excepcionais devem estar previstos em lei.

O prazo de contratação deve ser predeterminado, a necessidade deve ser temporária, o interesse público deve ser excepcional, e a necessidade de contratação deve ser indispensável. Além disso, é vedada a contratação de serviços ordinários permanentes do Estado.

Esses pré-requisitos não foram cumpridos no caso de Três Barras, segundo o Ministério Público de SC.

– Ao não dar cumprimento à Constituição Federal e também às decisões judiciais, o réu colocou seus obscuros interesses pessoais acima do interesse público, gerando um cenário de total insegurança no seio do serviço público, que acaba prestado, em sua grande maioria e em setores sensíveis (educação e saúde), por servidores com vínculo precário – explica o Judiciário.

Já o município de Três Barras foi condenado a realizar concurso público no prazo de seis meses para preencher os cargos efetivos vagos, independente da área de atuação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

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Lei municipal é inconstitucional, diz Justiça

O caso de Três Barras se arrasta desde 2002, quando a prefeitura assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para adequar o quadro de servidores temporários. Como o acordo não foi cumprido, o MP-SC representou contra o município em 2004.

Depois disso, a Justiça julgou inconstitucional a lei municipal 2.520/2005 que regulamenta as contratações temporárias, determinou que o município realizasse concurso e cessasse as contratações, além de solicitar uma série de documentos ao órgão público. Nada foi cumprido, diz o MPSC.

Em 25 de junho de 2013, o número de servidores comissionados e efetivos, somados (364), era menor que o número de servidores temporários, que era de 469. Até a audiência de instrução e julgamento, realizada em fevereiro de 2015, o cenário mudou pouco.

O prefeito Elói José Quege reconheceu “que atualmente existem em torno de 85 ou 90 servidores comissionados, 300 a 320 temporários (professores e serventes) e 100 efetivos”; e que “dos servidores temporários, há 220 a 240 professores, e 100 serventes”.

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