A Justiça Eleitoral desaprovou as contas apresentadas pelo prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB), na campanha que terminou com a reeleição dele, no ano passado. Costa teria recebido mais de R$ 90 mil de servidores comissionados e efetivos, o que levou o juiz Luiz Carlos Júnior a concluir que a máquina pública foi utilizada para custear as despesas do então candidato. A defesa dele deve recorrer da decisão.
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O parecer foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina e aceito em partes pela Justiça de Balneário Piçarras. O Cartório Eleitoral chegou aprovar as contas, mas a promotoria insistiu que havia irregularidades. Conformeo promotor Pablo Inglêz Sinhori, mais de 80% das doações de pessoas físicas foram de servidores comissionados ou agentes políticos do município, configurando o recebimento de recursos de fonte vedada.
“Além dos dois servidores efetivos, outros quinze servidores comissionados foram responsáveis por doações vultosas”, escreveu o juiz. Um dos servidores doou R$ 14,5 mil, outro, R$ 9 mil, totalizando R$ 80 mil dos comissionados e R$ 11 mil de concursados. O prefeito comunicou ter recebido R$ 113,5 mil de pessoas físicas durante a campanha.
“A partir do momento em que servidores municipais são responsáveis por mais da metade dos gastos de campanha, é claro, evidente, cristalino que a máquina pública foi utilizada como meio de custear as despesas desta campanha. As falhas apontadas são gravíssimas e há um comprometimento evidente da regularidade das contas, razão pela qual a desaprovação é o caminho”, concluiu Júnior.
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Contraponto
A decisão é passível de recurso e a advogada do prefeito, Samantha Andrade, explicou que a defesa recorrerá dentro do prazo legal. Porém, como não houve intimação da sentença até o momento, ela preferiu não falar sobre o assunto. A desaprovação foi assinada pelo juiz na última sexta-feira (12).
A partir da publicação, o promotor poderá “ajuizar uma ação judicial eleitoral para averiguar se houve captação ilícita de recursos na campanha”. O resultado da ação pode levar à cassação da chapa vencedora da última eleição.