O prefeito de Joinville, Marco Tebaldi, assinou na tarde desta terça-feira o decreto que concede auxílio-moradia para as famílias que ficaram desabrigadas ou desalojadas em função das chuvas de novembro e desta segunda e terça-feira.

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O valor do benefício é de até R$ 480, correspondente a três Unidades Padrão do Município (UPMs). O prazo de concessão é de seis meses, mas pode ser prorrogado por igual período após aprovação da Secretaria de Assistência Social.

Tebaldi pediu às equipes da Defesa Civil, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Habitação agilidade nos procedimentos para atender o maior número de pessoas no menor espaço de tempo possível.

– Esperamos que no período de Natal e de Ano Novo muitas famílias já possam estar de volta a um ambiente seguro e confortável – destacou.

O pedido de concessão do benefício será feito diretamente na Secretaria de Assistência Social, na rua Afonso Pena, bairro Bucarein, que manterá atendimento em horário especial. Antes, porém, a família precisa ter o laudo técnico emitido pela Defesa Civil após vistoria da equipe técnica contratada pela Prefeitura. Esta equipe iniciou os trabalhos nesta segunda, com base numa relação de endereços da Defesa Civil.

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Alguns critérios precisam ser obedecidos, como renda familiar de até cinco salários-mínimos (R$ 2.075,00); e nenhum integrante da família pode possuir outro imóvel.

A Prefeitura também concederá o auxílio-construção, a liberação de material de construção para as famílias que tiveram suas casas parcialmente atingidas. O auxílio-construção será liberado pela Secretaria de Habitação por intermédio do Fundo Municipal de Habitação.

Critérios para concessão do auxílio-moradia:

– Se a casa da família foi total ou parcialmente destruída;

– Se a casa apresenta problemas estruturais graves;

– Se a casa está situada em área sob risco iminente de desabamento ou desmoronamento

– Se há necessidade de interdição comprovada por laudo ou termo de interdição da Defesa Civil.

– A família beneficiária deve ter renda familiar de até cinco salários-mínimos, comprovada por avaliação de assistentes sociais das secretarias de Assistência Social e Habitação.

– Nenhum integrante da fam[ilia beneficiada pode possuir outro imóvel ou ser beneficiário direto do auxílio-moradia.

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A parte da Prefeitura

– O auxílio-moradia será pago mensalmente e destinado exclusivamente à locação de moradia para a família beneficiária, limitado a até três Unidades Padrão Municipal (UPMs), avaliadas em dezembro em R$ 162 cada.

– O valor do auxílio-moradia emergencial deverá ser entregue diretamente à família beneficiária ou depositado em conta bancária por esta indicada.

– O valor será pago até o décimo dia de cada mês.

– Caberá às famílias beneficiárias a escolha do imóvel a ser alugado.

– É de responsabilidade da família a sua conservação e os pagamentos de taxas e impostos.

– O auxílio-moradia emergencial terá prazo de vigência de até seis meses, mas pode ser renovado por igual período e por uma única vez, por decisão expressa, motivada e justificada pela Secretaria de Assistência Social.

– Mensalmente será publicado Edital no Jornal do Município de Joinville com a relação dos beneficiários selecionados.

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Atendimento na Secretaria de Assistência Social

Endereço: rua Afonso Pena, esquina com a avenida Procópio Gomes

Horários: de 17 a 19 de dezembro – das 8 às 17 horas

dia 20 de dezembro – das 8 às 12 horas

dias 22 e 23 de dezembro – das 8 às 17 horas

dias 26 e 27 de dezembro – das 8 às 12 horas

dias 29 e 30 de dezembro – das 8 às 17 horas

dia 2 de janeiro – das 8 às 17 horas

dia 3 de janeiro – das 8 às 12 horas

A partir de 5 de janeiro o horário de atendimento será das 8 às 17 horas.