Termina hoje (27) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório da zona eleitoral onde está cadastrado. O cidadão deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário.

Continua depois da publicidade

Para quem não tiver o título de eleitor em mãos na hora de votar, qualquer documento oficial com foto – como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte – pode ser utilizado.

Quem estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral também tem como alternativa a versão digital do documento, que pode ser baixada através do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis. O app serve como documento de identificação, caso a pessoa tenha feito o recadastramento biométrico, e também indica o local de votação.

O ponto em que o eleitor está registrado para votar também pode ser verificado no portal do TSE. A consulta pode ser feita pelo nome dele, número do título, data de nascimento e nome da mãe.

Ouça as informações:

Continua depois da publicidade