As empresas que renegociaram as dívidas com a União no chamado Refis da Crise têm até hoje para retificar o parcelamento. Quem perder o prazo não poderá mais incluir ou retirar dívidas e terá de fazer o pagamento nas condições estabelecidas.
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Até julho do ano passado, as empresas que optaram por parcelar os débitos com a União em até 180 meses (15 anos) tiveram de escolher se parcelariam toda a dívida ou parte dela. Durante oito meses, esses contribuintes puderam retificar a modalidade de parcelamento por meio das páginas da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na internet.
O programa ficou conhecido como Refis da Crise. Só ficaram fora da renegociação os débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de cem por cento das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.
Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas físicas, o valor é de R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é de R$ 100.
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