Começa nesta quinta-feira, 7 de março, e vai até 6 de maio o prazo para os eleitores que faltaram nas três últimas eleições (cada turno é considerado uma eleição) e não justificaram fazerem a regularização da situação perante a Justiça Eleitoral. Em Santa Catarina, de 5.070.212 eleitores, 68.414 estão passíveis de terem o título cancelado, número que representa 1,3% do total. No Brasil, são 2,6 milhões de pessoas que podem ter seus títulos cancelados.

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Para não ficar em situação irregular, o eleitor deve emitir a Guia de Recolhimento de Multa Eleitoral e, após o pagamento, procurar qualquer Cartório da Justiça Eleitoral dentro do prazo, munido de documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de recolhimento da multa. Caso o eleitor não tenha como emitir a guia, poderá obtê-la diretamente nos cartórios eleitorais.

A Coordenadora de Gestão do Cadastro Eleitoral substituta, Kris Nereid Ferreira Lima, lembra, ainda, que os eleitores também devem apresentar os comprovantes de votação ou justificativa eleitoral, nos casos em que queiram contestar a inclusão de seu nome na lista de faltosos.

As listas com os nomes dos eleitores faltosos começaram a ser divulgadas pelos cartórios eleitorais em 20 de fevereiro. A consulta à situação eleitoral também pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio.

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Se tiver o título cancelado, o eleitor fica impedido de:

* Obter passaporte ou carteira de identidade;

* Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

* Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

* Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

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* Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

* Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

* Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

* Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

* Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.