O prazo para regularizar o título de eleitor em Santa Catarina termina nesta quarta-feira (4). Os eleitores tem até às 23h59 para emitir, transferir ou normalizar o documento. Inclusão de nome social também está dentro dos serviços deste prazo. 

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A regularização deve ser feita pela página do Título Net, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os cartórios eleitorais também estão atendendo de forma presencial. 

A partir de quinta-feira (5), não será mais possível alterar dados ou modificar a documentação, o que pode vir a cancelar o título de eleitor.

Novos eleitores

O número de adolescentes que fizeram o título em Santa Catarina chegou em 52 mil na última semana. A média diária de novos eleitores entre 15 e 17 anos foi de 350 cadastros em 20 dias.

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> Cadastros de jovens para tirar o título de eleitor cresce e bate recorde no Brasil

No Brasil, o número de adolescentes aptos a votar nas eleições deste ano ainda é menor do que o verificado nas últimas duas eleições – 2018 e 2014. Até março, 1,051 milhão de jovens brasileiros se habilitaram para votação.

Como regularizar

Para regularizar, qualquer que seja o requerimento, é necessário aguardar a análise de dados em aprovação. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo próprio site do órgão. Confira o passo a passo.

Cadastro

  1. Entre na página de autoatendimento do eleitor, no site do TRE-SC
  2. Clique na opção “tire seu título”
  3. Anexe os documentos necessários
  4. Aguarde confirmação da solicitação.

Regularização

O eleitor com o título desregularizado precisa consultar a existência de multa antes de preencher o cadastro.

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  1. Entre na página de autoatendimento do eleitor, no site do TRE-SC
  2. Escolha a opção “consulte a situação do título eleitoral”
  3. Preencha os dados necessários

Caso haja a existência de multa, é necessário se dirigir à outra página

  1. Entre na página de “quitação de multas”
  2. Preecha o campo de “consulta de débitos do eleitor”
  3. Efetue o pagamento – ele pode ser feito por pix ou cartão de crédito
  4. Volte à página de autoatendimento
  5. Clique em “regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”
  6. Procure por “iniciar seu atendimento à distância”
  7. Selecione o estado e preencha os dados necessários, assim como anexe os documentos

Transferência

O serviço de transferência é necessário para eleitores que mudaram de cidade e não conseguirão votar no município de origem. Para transferir, é preciso residir há pelo menos três meses na cidade e não ter realizado mudança de endereço no último ano.

  1. Entre na página de “autoatendimento do eleitor”
  2. Clique em “atualize seu endereço”
  3. Inicie o “atendimento à distância”
  4. Preencha todos os dados solicitados

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Nome social

A alteração do nome no documento, para transexuais ou travestis, também é feita de forma online pelo mesmo site.

  1. Entre no menu “autoatendimento do eleitor
  2. Clique em “inclua seu nome social”
  3. Inicie o atendimento à distância
  4. Selecione o estado que reside e informe os dados pessoais

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