O prazo para regularizar o título de eleitor em Santa Catarina termina nesta quarta-feira (4). Os eleitores tem até às 23h59 para emitir, transferir ou normalizar o documento. Inclusão de nome social também está dentro dos serviços deste prazo.
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A regularização deve ser feita pela página do Título Net, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os cartórios eleitorais também estão atendendo de forma presencial.
A partir de quinta-feira (5), não será mais possível alterar dados ou modificar a documentação, o que pode vir a cancelar o título de eleitor.
Novos eleitores
O número de adolescentes que fizeram o título em Santa Catarina chegou em 52 mil na última semana. A média diária de novos eleitores entre 15 e 17 anos foi de 350 cadastros em 20 dias.
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No Brasil, o número de adolescentes aptos a votar nas eleições deste ano ainda é menor do que o verificado nas últimas duas eleições – 2018 e 2014. Até março, 1,051 milhão de jovens brasileiros se habilitaram para votação.
Como regularizar
Para regularizar, qualquer que seja o requerimento, é necessário aguardar a análise de dados em aprovação. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo próprio site do órgão. Confira o passo a passo.
Cadastro
- Entre na página de autoatendimento do eleitor, no site do TRE-SC
- Clique na opção “tire seu título”
- Anexe os documentos necessários
- Aguarde confirmação da solicitação.
Regularização
O eleitor com o título desregularizado precisa consultar a existência de multa antes de preencher o cadastro.
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- Entre na página de autoatendimento do eleitor, no site do TRE-SC
- Escolha a opção “consulte a situação do título eleitoral”
- Preencha os dados necessários
Caso haja a existência de multa, é necessário se dirigir à outra página
- Entre na página de “quitação de multas”
- Preecha o campo de “consulta de débitos do eleitor”
- Efetue o pagamento – ele pode ser feito por pix ou cartão de crédito
- Volte à página de autoatendimento
- Clique em “regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”
- Procure por “iniciar seu atendimento à distância”
- Selecione o estado e preencha os dados necessários, assim como anexe os documentos
Transferência
O serviço de transferência é necessário para eleitores que mudaram de cidade e não conseguirão votar no município de origem. Para transferir, é preciso residir há pelo menos três meses na cidade e não ter realizado mudança de endereço no último ano.
- Entre na página de “autoatendimento do eleitor”
- Clique em “atualize seu endereço”
- Inicie o “atendimento à distância”
- Preencha todos os dados solicitados
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Nome social
A alteração do nome no documento, para transexuais ou travestis, também é feita de forma online pelo mesmo site.
- Entre no menu “autoatendimento do eleitor
- Clique em “inclua seu nome social”
- Inicie o atendimento à distância
- Selecione o estado que reside e informe os dados pessoais
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