O prazo final para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor em Santa Catarina está em contagem regressiva. Os eleitores possuem até o dia 4 de maio para normalizar a situação.
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A partir desta data ocorre o fechamento do cadastro eleitoral. Por esse motivo, não serão permitidas novas mudanças até as eleições de 2022. O tempo limite também inclui a alteração de nome para transexuais ou travestis que desejam modificar o documento.
A situação pode ser normalizada de forma on-line, através do site do Tribunal Superior Eleitoral que divide a página em quatro opções: regularização, transferência, nome social e cadastro.
A eleição neste ano ocorre no dia 2 de outubro, e os votantes devem escolher o próximo presidente da República, governador do Estado e senadores federais, bem como deputados federais, estaduais e distritais.
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No Brasil, a obrigatoriedade da votação se dá a partir dos 18 anos. No entanto, adolescentes de 16 anos já podem optar por participar das eleições.
Como regularizar
Os serviços de normalização do título de eleitor são feitos exclusivamente de forma online. Qualquer que seja o requerimento, é necessário aguardar a análise de dados em aprovação. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo próprio site do órgão. Confira o passo a passo.
Cadastro
- Entre na página de autoatendimento do eleitor, no site do TRE-SC
- Clique na opção “tire seu título”
- Anexe os documentos necessários
- Aguarde confirmação da solicitação.
Regularização
O eleitor com o título desregularizado precisa consultar a existência de multa antes de preencher o cadastro.
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- Entre na página de autoatendimento do eleitor, no site do TRE-SC
- Escolha a opção “consulte a situação do título eleitoral”
- Preencha os dados necessários
Caso haja a existência de multa, é necessário se dirigir à outra página
- Entre na página de “quitação de multas”
- Preecha o campo de “consulta de débitos do eleitor”
- Efetue o pagamento – ele pode ser feito por pix ou cartão de crédito
- Volte à página de autoatendimento
- Clique em “regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”
- Procure por “iniciar seu atendimento à distância”
- Selecione o estado e preencha os dados necessários, assim como anexe os documentos
Transferência
O serviço de transferência é necessário para eleitores que mudaram de cidade e não conseguirão votar no município de origem. Para transferir, é preciso residir há pelo menos três meses na cidade e não ter realizado mudança de endereço no último ano.
- Entre na página de “autoatendimento do eleitor”
- Clique em “atualize seu endereço”
- Inicie o “atendimento à distância”
- Preencha todos os dados solicitados
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Nome social
A alteração do nome no documento, para transexuais ou travestis, também é feita de forma online pelo mesmo site.
- Entre no menu “autoatendimento do eleitor
- Clique em “inclua seu nome social”
- Inicie o atendimento à distância
- Selecione o estado que reside e informe os dados pessoais
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