Os eleitores que vão estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação têm até a próxima quinta-feira (23) para estarem aptos a votar em trânsito. O requerimento pode ser feito para primeiro, segundo ou os dois turnos. Essa modalidade de votação pode ocorrer somente em capitais do estado e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
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Segundo a Justiça Eleitoral, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a habilitação, é preciso ter em mãos um documento oficial com foto e indicar o local onde estará. Apenas os que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão ter direito ao voto em trânsito.
Os eleitores que estiverem fora do estado onde fica seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para presidente. Aqueles que estiverem em trânsito dentro do seu estado poderão votar para todos os cargos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem divulgar em seus sites os pontos para o voto em trânsito. Estes locais poderão ser atualizados até a próxima sexta-feira (23).
Caso o eleitor registre para votar em trânsito mas não comparecer à seção, ele deverá justificar sua ausência, e isso não poderá ser feito no município indicado por ele para o exercício do voto.
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Já os eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.