Famílias com renda de até três salários mínimos têm até 30 de setembro para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Itajaí. Para ter direito ao benefício é preciso ter apenas um imóvel – no qual devem morar-; caso tenha veículo, ele não pode ter menos de 10 anos de uso. Os documentos necessários (veja abaixo) devem ser levados à prefeitura, das 8h ao meio-dia e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
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Até ontem pela manhã, pouco mais de 1,2 mil pessoas haviam feito o pedido. Do total, 700 solicitações foram deferidas, 10 indeferidas e as demais seguem em análise. O resultado do requerimento será informado aos moradores entre outubro e dezembro.
– Os pedidos são, na maioria, de renovação. Em muitos casos, as pessoas com pedidos indeferidos ultrapassaram a renda. Todos que tiverem o pedido negado devem resgatar os carnês deste ano e regularizar as parcelas em atraso – explica Cleusa Maria Bernardes, responsável pelo atendimento do setor de Isenção.
Para estar apto ao benefício, a família precisa morar no imóvel e não pode ter veículos com menos de 10 anos.
Documentos necessários
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– Carteira de trabalho e folha de pagamento atualizada dos moradores que trabalham com carteira assinada ou sem registro;
– Certidão de nascimento dos filhos menores de idade;
– RG e CPF de todos integrantes da família;
– Comprovante de residência atualizado (luz ou água);
– Extrato de benefício do INSS, caso seja aposentado ou pensionista, e holerite, se continuar trabalhando;
– Declaração de que não possui outro benefício;
– Carnê de IPTU;