Devido ao feriado bancário na próxima segunda-feira (12), a Prefeitura de São José informa que o pagamento do IPTU pode ser feito até quarta-feira (14). Segundo a legislação municipal, o imposto “será pago anualmente, até o dia 12 de fevereiro”.
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O contribuinte que pagar à vista ou em duas parcelas terá desconto de 20%. Portanto, a cota única ou a primeira parcela devem ser pagas até o dia 14. O imposto também pode ser pago em 11 parcelas, sem desconto.
A prefeitura possui uma central de atendimento para atender os moradores, que fica no Centro de Atenção à Terceira Idade (CATI), na Avenida Beira-Mar de São José. O serviço é oferecido das 13h às 19h até esta sexta-feira (10).
A versão online do carnê está disponível no site da prefeitura.
Pagamentos e pedidos de revisão ou isenção:
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– Pagamento em cota única até 12 de fevereiro tem desconto de 20%
– Pagamento em cota única em 2 parcelas com vencimento em 12 de fevereiro de 2018 e 12 de março de 2018 tem desconto de 20%
– O contribuinte que estiver em dia com a receita municipal até o dia 16 de dezembro de 2017 terá desconto adicional de 5% na cota única
– Pagamento em 11 parcelas mensais e consecutivas com vencimento no dia 12 de cada mês não tem desconto
– Para quem optar pelo pagamento em duas parcelas, se o pagamento da segunda parcela ocorrer após o vencimento, o desconto de 20% não será concedido, perdendo, inclusive o desconto na primeira parcela. Nesse caso, será necessário procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão para solicitar a emissão de um novo boleto.
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– Os pedidos de revisão do IPTU e TCRS para o exercício de 2018 deverão ser requeridos no Centro de Atendimento ao Cidadão até o dia 12 de fevereiro de 2018, conforme a Lei Complementar nº 021/2005.
– Já os pedidos de isenção podem ser feitos na Prefeitura até o dia 31 de julho. Tem direito à isenção do IPTU os contribuintes que: tenham terreno com área de 360 metros quadrados no meio de quadra ou 450 metros em esquina; com edificação total no terreno de até 132 metros quadrados; com renda de até três salários mínimos se casado, viúvo ou união estável ou renda de até 1,5 salário mínimo se solteiro, divorciado ou separado; que seja aposentado ou pensionista.
Fonte: PMSJ