Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência no primeiro turno, ocorrido no último domingo (8), ainda podem enviar a sua justificativa pela internet. O requerimento será apreciado pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceito ou não.

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Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica, através do site do Tribunal Superior Eleitoral. É preciso informar os dados solicitados e anexar documentos para comprovar o motivo do não comparecimento às urnas.

Outra forma para a justificativa é preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregando-o em qualquer cartório eleitoral ou enviando-o pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que esteja inscrito. É necessário reunir documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O prazo é de 60 dias após cada turno de votação. No caso deste primeiro turno das Eleições 2018, o prazo é até o dia 6 de dezembro.

O que acontece com quem não vota e não justifica?

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O eleitor que deixar de votar e não se justificar sofrerá multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição ou de que se justificou devidamente, não poderá exercer uma série de direitos, como:

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;

– Participar de concorrência pública;

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

Eleitores no exterior

No dia do pleito, caso o eleitor inscrito no Brasil esteja no exterior, poderá justificar antes mesmo de retornar ao país. Basta encaminhar a justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, no prazo de 60 dias. Além disso, é possível justificar no prazo de 30 dias contados da data do retorno ao país.

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O encaminhamento também pode ser realizado pelo Sistema Justifica. Após fazer a justificativa pela internet, o eleitor recebe um número de protocolo e, caso também cadastre e-mail, vai receber informações de seu requerimento.

Os eleitores inscritos em zona eleitoral no exterior também podem utilizar o Sistema Justifica ou encaminhar por correio.

Ouça as informações: