O serviço gera comodidade e conforto aos banhistas, principalmente aos turistas, mas especialistas defendem que é necessário deixar o espaço livre para as pessoas que queiram desfrutar do local de outras formas. Além disso, cobram fiscalização.
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Natan Ben-Hur Braga, professor do curso de Direito da Univali, ressalta que os estabelecimentos comerciais ocupam uma área de domínio público e usam como se fosse local privado. Para o especialista, essa prática limita circunstancialmente qualquer pessoa de usufruir normalmente da praia e a fiscalização inexiste:
– Além disso, fere o princípio da dignidade da pessoa humana e o principio da fruição do bem público. O que falta no Brasil é bom senso e civilidade, pois todos fazem o que querem pois as autoridades se ausentam.
Para o supervisor da Agência Acadêmica de Turismo da Univali, Athos Henrique Teixeira, normativas como as que existem em Bombinhas e Itajaí são essenciais para disciplinar o uso e a ocupação da faixa de areia nas praias:
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– A primeira questão nesse sentido é que todos os envolvidos devem entender que a praia é pública e todos têm o direito de usá-la, tanto o turista quanto o morador local.
O mestre em Turismo e Hotelaria concorda que o serviço é bom para o turista, mas precisa deixar espaço para as pessoas que não querem usufruir dessa comodidade.
– Além da legislação, tem que ter uma boa fiscalização para evitar a reserva de espaço pelos estabelecimentos comerciais nas praias. Em algumas praias, como a Brava, que tem poucos quiosques, acaba gerando mais oportunidades para esse tipo de serviço – complementa.
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