A prática de esportes coletivos voltou a ser liberada em Santa Catarina. Com a mudança, são permitidas as atividades em grupo sem contato físico. Esportes como frescobol e tênis estão liberados. Já o futebol está proibido. A alteração foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (29) e já está em vigor.
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Um decreto com medidas restritivas elaborado pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) foi publicado no dia 19 de março. O texto original não citava a proibição da prática de esportes coletivos, mas suspendia o calendário de eventos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte). Esse último segue proibido.
No dia 23 de março foi publicada uma alteração no decreto e a prática foi proibida. Com a mudança de segunda-feira, a atividade em grupo pode ser praticada sem contato físico direto entre pessoas, em locais públicos e privados.
Inicialmente, o governo catarinense havia afirmado que a medida contemplava esportes com e sem contato direto. Em uma atualização, enviada às 11h34, a Secretaria da Casa Civil informou que estão autorizados apenas esportes sem contato direto entre pessoas, como frescobol e tênis.
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Eestá em vigor também a portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) de número 1.005, de dezembro de 2020, que determina que, no nível gravíssimo da matriz de risco, os esportes coletivos recreativos estão proibidos. Atualmente, todas as 16 regiões do estado estão classificadas no nível mais grave para a doença.
Essa não é a primeira mudança no decreto. O horário de funcionamento do comércio de rua também foi alterado após a publicação do texto. O serviço pode funcionar das 8h às 20h. Antes, os estabelecimentos estavam autorizados a abrir a partir das 10h e fechar as portas às 20h.
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Outra alteração foi na capacidade de ocupação dos supermercados que passou a ser de 50%. Os estabelecimentos podem receber duas pessoas por família.
No caso das academias e centros de treinamento o horário de funcionamento permitido segue sendo das 6h às 22h, com limitação de 25% da ocupação.
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Multas
O decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. A medida já era prevista em legislação federal. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil. O item deve ser usado também durante a prática das atividades esportivas.
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As medidas valem até as 6h de 5 abril. O objetivo é tentar frear o contágio do coronavírus no estado. Até segunda-feira (29), 798.076 pessoas foram diagnosticadas com o coronavírus e 10.594 delas morreram por conta da doença.
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