Santa Catarina tem novas medidas de restrição para o combate ao coronavírus. Entre as ações está a liberação de praias para a prática de atividades físicas, uma multa de R$ 500 para quem não usar máscara e o escalonamento dos horários de comércio e serviços públicos. As medidas começam a valer no sábado (20) e seguem em vigor até o dia 6 de abril (veja abaixo).
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Na terça-feira (23), foram anunciadas alterações no texto do decreto. Entre elas estão a ampliação do horário de funcionamento do comércio de rua e a proibição de atividades esportivas em grupo. Antes o texto apenas citava a suspensão do calendário da Fundação Catarinense de Esportes (Fesporte).
O novo decreto não prevê uma diferenciação de medidas aos sábados e domingos como aconteceu nos últimos três fins de semana. O governador Carlos Moisés (PSL) já havia pontuado em entrevista à NSC TV que não haveria mais restrições no período.
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Conforme adiantado com exclusividade pelo jornalista Raphael Faraco, da NSC TV, foram definidos horários diferenciados para o funcionamento das atividades. O comércio de rua abriria das 8h às 17h. Já shoppings e galerias das 10h às 22h.
O objetivo é evitar aglomerações no transporte público nos horários de pico. Os serviços essenciais não serão afetados por essas restrições e podem funcionar 24h.
A única mudança em relação ao que havia sido anunciado é o horário de funcionamento do comércio de rua, que poderá abrir as portas entre 10h e 20h, e não 8h e 17h, como havia sido informado pelo governo antes da publicação do documento.
Com a mudança no texto publicada na terça, o comércio de rua pode funcionar das 8h às 20h.
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Se houver diferença no horário de abertura em relação aos decretos municipais, como é o caso de Florianópolis, valem as regras mais restritiva.
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Diferente dos decretos anteriores, dessa vez há uma limitação de horário para o funcionamento de supermercados. Os estabelecimentos podem ficar abertos das 6h às 22h.
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Em relação a aplicação das multas, o decreto prevê dobrar o valor em caso de reincidência. Outro ponto é a liberação das praias, parques e praças apenas para a realização de atividades físicas, não sendo permitida a permanência no espaço.
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Confira as medidas do decreto:
– Comércio de rua pode funcionar das 8h às 20h;
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– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h;
– Serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
– Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
– Calendário esportivo da Fesporte está suspenso e a prática de de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins em ambiente público ou privado também está proibida em todos os níveis de risco;
– Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos está permitido a prática individual de esportes;
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– Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h.
– Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com duas pessoa por família e atendendo com 50% da capacidade;
– Cursos presenciais estão autorizados.
> Confira na íntegra o Decreto
O que pode funcionar entre às 6h e 22h, com 25% de ocupação:
– Academias e centros de treinamento;
– Utilização de piscinas de uso coletivo,
– Clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos,
– Lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes;
Podem funcionar 24h:
– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– Serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
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– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis;
– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
O decreto com as medidas foi publicado na sexta-feira (19) no Diário Oficial. As regras foram definidas após uma reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) na quinta-feira (18). O grupo formado primariamente por técnicos da saúde já havia descartado na quarta-feira (17) um lockdown de 14 dias em Santa Catarina.
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O Coes foi criado em março de 2020 para coordenar as ações de combate à pandemia de Covid-19. O grupo é composto por 19 instituições, incluindo conselhos de categorias profissionais da saúde, técnicos e integrantes indicados por diretores de diferentes áreas do governo e nomeados pela Secretaria de Estado da Saúde.
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Lockdown foi descartado
O Ministério Público e a Defensoria Pública de SC entraram com uma ação na Justiça pedindo um lockdown de 14 dias no Estado. O objetivo era reduzir o número de casos ativos de infectados pelo vírus. A Justiça, contudo, definiu que a decisão final sobre o fechamento total caberia ao Coes.
A reunião desta quinta encerrou as propostas do Coes para o atual momento da pandemia em SC. O Executivo também tenta reverter a situação na Justiça para retomar o comando sobre a gestão da pandemia, mas o recurso ainda não foi julgado.
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