Santa Catarina definiu uma série de regras para a temporada de verão em meio à pandemia de coronavírus. A liberação das praias e o uso de máscara têm sido motivo de polêmicas, mas também há uma série de atividades que geram dúvida sobre o que está permitido a partir de agora no Estado.
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Igrejas, parques aquáticos e museus, assim como as praias, tiveram novas regras definidas nos últimos dias e que já estão valendo. Algumas controvérsias têm surgido desde então.
Apesar de o Estado ter anunciado que as pessoas seriam obrigadas a usar máscara na faixa de areia, o governador Carlos Moisés escreveu em uma rede social que isso não deverá ser uma exigência. O sistema de cores para delimitar a ocupação das praias também gerou confusão e foi questionado pelo Corpo de Bombeiros.
Hotéis, casas noturnas e setor de eventos ainda estão fora da lista de regras definidas pelo Estado para o verão. O governo havia anunciado a liberação dessas atividades, com novas normas, mas a Justiça barrou a flexibilização e exigiu, em vez disso, mais restrições.
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Confira as regras já definidas em SC para praias, igrejas, parques aquáticos, museus, bibliotecas, feiras e congressos. Em alguns casos, as medidas mudam conforme o risco de cada região para coronavírus. No momento, todo o Estado está em nível gravíssimo, identificado pela cor vermelha no mapa.
O que pode e o que não pode em praias, rios e lagoas de SC

para os banhistas:
O uso de bandeiras ou cores será opcional.
ocupação baixa, até um terço
da praia
ocupação elevada, entre um terço e dois terços
ocupação plena, sem possibilidade do distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos
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FONTE: Portaria nº 1.000/2020 do Governo de Santa Catarina
– uso de máscara é obrigatório, exceto quando as pessoas estiverem na água. Porém, o governador Carlos Moisés afirmou que a utilização não será exigida;
– quando houver mais de uma entrada para o local, autoridades estaduais ou municipais devem priorizar uma para acesso e outra para saída;
– a fiscalização é responsabilidade da Segurança Pública e das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais;
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– a orientação aos órgãos competentes é de que a fiscalização deve ter um caráter educativo e de orientação, e não repressivo.
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O que pode e o que não pode em igrejas e templos religiosos
– A lotação máxima é de 30% da capacidade em regiões de risco gravíssimo, 50% em regiões com risco grave e 75% em regiões sob risco potencial alto;
– em regiões com risco moderado, a lotação máxima será aquela onde possa ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro, com exceção das pessoas que moram na mesma casa;
– todas as pessoas devem usar máscaras durante todo o período em que estiverem nona igreja ou templo, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público;
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– a distância mínima entre as pessoas deve ser de 1,5 metro em regiões com risco grave, alto e moderado, e de 2 metros no nível gravíssimo, exceto pessoas que residem na mesma casa.
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O que pode e o que não pode em parques aquáticos
– O número de visitantes no parque deve ser de no máximo 50% de ocupação em regiões sob risco gravíssimo, e 75% em regiões sob risco grave;
– a ocupação integral é autorizada nas regiões sob risco alto e moderado;
– é proibida a realização de atividades que permitam a aglomeração de pessoas;
– o uso de máscara é obrigatório para visitantes e funcionários, exceto quando estiverem na água;
– o distanciamento entre as pessoas deve ser de 1,5 metro nas regiões sob risco grave, alto ou moderado, e de 2 metros no nível gravíssimo, dentro e fora da água, exceto entre pessoas que moram na mesma casa.
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O que pode e o que não pode em museus
– O número de visitantes deve ser de no máximo 50% de ocupação em regiões sob risco gravíssimo, e 75% em regiões sob risco grave;
– a ocupação integral é autorizada nas regiões sob risco alto e moderado;
– o uso de máscaras é obrigatório por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços);
– a temperatura corporal dos trabalhadores e visitantes deve ser aferida na entrada dos museus;
– o distanciamento entre as pessoas deve ser de 1,5 metros em regiões sob risco grave, alto e moderado, e de 2,0 metros em regiões com alerta gravíssimo, a não ser que as pessoas morem na mesma casa.
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O que pode e o que não pode em bibliotecas
– O uso de máscaras é obrigatório por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços);
– a entrada de pessoas deve ser individual e espaçada, de forma a garantir o distanciamento e evitar a concentração de pessoas no interior do estabelecimento e na fila;
– nas regiões em risco moderado e alto, as bibliotecas podem funcionar com capacidade total de lotação, com distanciamento de 1,5 metro entre pessoas, exceto aquelas que coabitam;
– nas regiões em risco grave, podem ser usados 75% da capacidade de lotação, incluindo os trabalhadores, e o distanciamento de 1,5 metro deve ser mantido;
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– nas regiões em risco gravíssimo, o funcionamento fica condicionado a 50% da capacidade de lotação, incluindo os trabalhadores, obedecendo à distância de 2 metros entre as pessoas, exceto aquelas que moram junto.
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O que pode e o que não pode em feiras, exposições e leilões
– A ocupação deve ser de 30% dos espaço em regiões com risco gravíssimo, 50% com risco grave, e 75% em regiões com risco alto;
– nas regiões com risco moderado, fica autorizada a realização de feiras e exposições e leilões com ocupação integral do espaço, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
– todos os presentes, participantes, trabalhadores e organizadores, ficam obrigados a utilizar máscaras durante todo o período de permanência.
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O que pode e o que não pode em congressos e palestras
– Nas regiões em risco gravíssimo, os espaços podem ter 30% da capacidade ocupados, e o distanciamento entre pessoas é de 2 metros;
– nas regiões em risco grave, deve ser respeitada a capacidade de 50% de ocupação do espaço e o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
– nas regiões em risco alto, 75% da capacidade de ocupação do espaço podem ser usados, e o distanciamento é de 1,5 metro entre as pessoas;
– nas regiões em risco moderado, deve ser respeitado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
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Uma dica divertida para quem tem espaço ao ar livre é brincar com bexigas cheias de água.
Criança adora se molhar, e adora também uma bagunça. Banho de mangueira é diversão na certa.
Aproveite as férias para maratonar uma série ou assistir um filme na companhia de um balde de pipoca.
Prepare uma cesta com comidas gostosas e faça um piquenique na sacada ou no quintal.
Além de refrescante, preparar os sacolés junto com as crianças pode ser uma opção divertida.
Coloque baldes e bacias com água na sacada para o pequeno brincar, sob supervisão.
Caso tenha, aproveite a piscina de casa ou do prédio, sempre atento
às regras do condomínio.
Se você mora em apartamento, fazer bolhas de sabão na sacada também é uma opção divertida.
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