O decreto estadual com restrições contra a Covid-19 em Santa Catarina continua valendo até a próxima sexta-feira, dia 30 de abril. Em vigor desde o dia 20 de março, o documento já teve algumas alterações. As mais recentes, anunciadas na sexta passada (23), incluem a liberação da permanência de pessoas em praias e o aumento do horário de funcionamento de estabelecimentos como bares e restaurantes.  

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Além das flexibilizações no decreto renovado pela governadora em exercício, Daniela Reinehr na sexta-feira (23), o documento também incluiu o comércio atacadista de produtos têxteis na lista de serviços essenciais. 

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A fiscalização nas ruas e estabelecimentos é feita por equipes da Vigilância Sanitária de cada município e órgãos de segurança do Estado, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar. Denúncias são recebidas no canal 190 e no aplicativo PMSC Cidadão, disponível para IOS e Android. 

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Confira abaixo as principais dúvidas sobre o que está proibido e liberado em Santa Catarina e as regras gerais até o dia 30 de abril. 

É permitido ir à praia? 

A permanência em praias, parques e parques está liberada, mas a aglomeração continua proibida. Na versão anterior do decreto, as pessoas só poderiam ir a esses locais para praticar exercícios físicos de forma individual. 

Qual o horário de funcionamento de restaurantes e bares? 

Bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e etc podem funcionar das 6h às 22h, ainda com limite de 25% da ocupação. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual. Antes, o funcionamento era permitido das 10h às 22h. 

Quais as regras para os supermercados?  

Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar. 

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Qual o horário do comércio e shoppings? 

O comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem abrir das 10h às 22h. 

É permitido praticar esportes coletivos?  

A prática de esportes coletivos sem contato físico está permitida, como tênis e frescobol. Já o futebol, por exemplo, segue proibido. 

Há multa para quem não usar máscara? 

Conforme o decreto, a multa para quem não utilizar máscara de proteção individual em locais fechado é de R$ 500. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.

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Veja todas as regras

– Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;

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– Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas

– Casas noturnas, shows e espetáculos estão proibidos

– Eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;

– Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, estão proibidos, podendo acontecer apenas de forma online;

– Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;

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– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;

– Pessoas só podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, para praticar exercícios físicos de forma individual;

– Cursos presenciais estão autorizados;

– Prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.

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Entre as ações do decreto continuam em vigor o escalonamento de horário do comércio de rua, shoppings e serviço público e o limite da capacidade de atendimento de estabelecimentos como academias e cinemas. 

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Podem funcionar 24 horas por dia:

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários;

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– Postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

– Hotéis e similares.

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O que pode funcionar entre as 6h e as 22h, com 25% de ocupação:

– Academias e centros de treinamento;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Cinemas e teatros;

– Circos e museus;

– Igrejas e templos religiosos;

– Lojas de conveniência em postos de combustível;

– Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;

– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

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O que pode funcionar com limite de ocupação de 25% e definição de horário:

– Comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;

– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;

– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;

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– Demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h.

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