O decreto estadual com restrições contra a Covid-19 em Santa Catarina continua valendo até a próxima sexta-feira, dia 30 de abril. Em vigor desde o dia 20 de março, o documento já teve algumas alterações. As mais recentes, anunciadas na sexta passada (23), incluem a liberação da permanência de pessoas em praias e o aumento do horário de funcionamento de estabelecimentos como bares e restaurantes.
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Além das flexibilizações no decreto renovado pela governadora em exercício, Daniela Reinehr na sexta-feira (23), o documento também incluiu o comércio atacadista de produtos têxteis na lista de serviços essenciais.
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A fiscalização nas ruas e estabelecimentos é feita por equipes da Vigilância Sanitária de cada município e órgãos de segurança do Estado, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar. Denúncias são recebidas no canal 190 e no aplicativo PMSC Cidadão, disponível para IOS e Android.
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Confira abaixo as principais dúvidas sobre o que está proibido e liberado em Santa Catarina e as regras gerais até o dia 30 de abril.
É permitido ir à praia?
A permanência em praias, parques e parques está liberada, mas a aglomeração continua proibida. Na versão anterior do decreto, as pessoas só poderiam ir a esses locais para praticar exercícios físicos de forma individual.
Qual o horário de funcionamento de restaurantes e bares?
Bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e etc podem funcionar das 6h às 22h, ainda com limite de 25% da ocupação. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual. Antes, o funcionamento era permitido das 10h às 22h.
Quais as regras para os supermercados?
Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar.
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Qual o horário do comércio e shoppings?
O comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem abrir das 10h às 22h.
É permitido praticar esportes coletivos?
A prática de esportes coletivos sem contato físico está permitida, como tênis e frescobol. Já o futebol, por exemplo, segue proibido.
Há multa para quem não usar máscara?
Conforme o decreto, a multa para quem não utilizar máscara de proteção individual em locais fechado é de R$ 500. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.
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Veja todas as regras
– Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;
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– Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
– Casas noturnas, shows e espetáculos estão proibidos
– Eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;
– Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, estão proibidos, podendo acontecer apenas de forma online;
– Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
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– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
– Pessoas só podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, para praticar exercícios físicos de forma individual;
– Cursos presenciais estão autorizados;
– Prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.
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Entre as ações do decreto continuam em vigor o escalonamento de horário do comércio de rua, shoppings e serviço público e o limite da capacidade de atendimento de estabelecimentos como academias e cinemas.
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Podem funcionar 24 horas por dia:
– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– Serviços funerários;
– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– Postos de combustíveis;
– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
– Hotéis e similares.
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O que pode funcionar entre as 6h e as 22h, com 25% de ocupação:
– Academias e centros de treinamento;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Cinemas e teatros;
– Circos e museus;
– Igrejas e templos religiosos;
– Lojas de conveniência em postos de combustível;
– Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;
– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
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O que pode funcionar com limite de ocupação de 25% e definição de horário:
– Comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;
– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;
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– Demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h.
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