Um profundo sentimento de alívio. Assim os Xokleng da Terra Indígena Laklãnõ, em José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí, se manifestaram sobre a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a tese do marco temporal. Depois de dois dias de mobilização, quando acompanharam a votação da Corte, os indígenas comemoraram o resultado que reconhece sua história secular e não a data de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

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Como nem todas as pessoas têm TV em casa, as direções das duas escolas montaram telões. Ônibus escolares ajudaram a transportar a família Xokkeng. Especialmente os mais idosos, já que os mais jovens e as principais lideranças estavam em Brasília.

O professor da Escola Indígena de Educação Básica Laklãnõ, Abraão Kovi Patté, resumiu o sentimento de quem há meio século participa da trajetória:

— A gente comemora em nome de quem lutou no passado e hoje e está em Brasília também. Mesmo os que já se foram são lembrados e suas memórias retornam. É emocionante viver isso.

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Eram 15h10m, quando gritos, aplausos e cantos tomaram conta do local, no momento em que o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator Edson Fachin: estava formada a maioria por seis votos a dois.

Ainda assim, os Xokleng seguiram acompanhando os votos dos demais ministros. Mas foi impossível segurar a juventude que correu para o pátio da escola. Os Xokleng também soltaram fogos. Em seguida teve lanche (galeto e pão).

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A vice -cacique presidente Fabina Patté dos Santos falou para os Xokkeng. Ela lembrou que neste 22 de setembro faz 109 anos da chamada pacificação. Para ela, a data é uma coincidência simbólica:

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— Minha mãe, de nome Diná, foi cacique. Com seis anos eu acompanhei com as famílias, na barragem. Era o ano de 1984. Hoje, o povo Xokkeng comemora essa vitória.

A ação do marco temporal teve origem no Estado de Santa Catarina através do Instituto do Meio Ambiente em relação à reserva do Sassafrás. Se o marco temporal fosse aceito, impactaria em cerca de 270 indígenas em todo o país devido ao que é juridicamente conhecido como marco temporal.

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