Uma construção de 144 metros usada como pousada, em Palhoça, deve ser demolida em até 60 dias após decisão da Justiça de Santa Catarina. A edificação foi construída originalmente no interior do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, e atualmente está estabelecida em área de preservação, protegida pela legislação municipal.
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A sentença foi confirmada por parte da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em julgamento de apelação. Os proprietários ainda terão que promover a recuperação da degradação ambiental que ocorreu no local.
Em recurso, os donos do imóvel sustentaram que os contornos do parque haviam sido alterados e que o local foi reclassificado para uma modalidade de proteção ambiental menos restritiva.
O homem e sua ex-esposa, que em partilha obteve direitos sobre a terra, disseram também que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) não ofereceu prova concreta da degradação ambiental apontada em ação civil. E a mulher alegou prejuízos financeiros e afronta a sua dignidade, pois desde a separação passou a morar no espaço com seu filho e neto.
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Entretanto, o desembargador Luiz Fernando Boller entendeu que a área em questão, mesmo quando deixou de integrar o Parque do Tabuleiro, continuou sob proteção de legislação muncipal, com restrições para edificação e supressão de vegetação. Ainda rechaçou argumentos de que a região já seria uma área urbana consolidada e com possibilidade de uso comercial.
Com a manutenção da sentença, os donos do imóvel terão o prazo de 60 dias para remover todas as construções existentes no terreno. Eles foram obrigados a evitar qualquer ato de degradação e devem promover a recuperação ambiental do imóvel.
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