Os benefícios da amamentação são conhecidos e amplamente divulgados, porém para aumentar os índices no país ainda há alguns desafios. Um deles é o apoio das empresas para que a mulher mantenha a amamentação exclusiva mesmo após o retorno ao trabalho, geralmente depois da licença-maternidade de quatro meses. Por isso o tema da Semana Mundial de Aleitamento Materno, que começa hoje e segue até dia 7 de agosto, é “Amamentação e Trabalho: Para dar certo o compromisso é de todos”.
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Márcia Del Castanhel, coordenadora do Capital Criança, da Secretaria de Saúde de Florianópolis, e responsável pelo Comitê Municipal de Aleitamento Materno e Alimentação Saudável, lembra que a última Pesquisa Nacional de Prevalência em Aleitamento Materno apontou uma prevalência de 41% de crianças menores de 6 meses amamentadas exclusivamente com leite materno no Brasil. Em Florianópolis, esse índice é de 52,4%, sendo considerada a segunda capital com a melhor prevalência de aleitamento materno exclusivo. Porém a Organização Mundial da Saúde (OMS) determina que o nível adequado é entre 90 e 100%.
Para Márcia, apesar do bom resultado comparado ao restante do país, o envolvimento das empresas no Estado ainda é visto como um desafio:
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– Essas iniciativas de empresas que oferecem salas de amamentação ainda são incipientes. Precisamos instruir as mulheres para buscar seus direitos, porque temos muito a crescer. A maior causa do desmame precoce é justamente o retorno ao trabalho, quando às vezes é preciso introduzir outros alimentos.
As colaboradoras Tacila Berkenbrock (esq.) e Sonia Zonta no espaço da Whirlpool em Joinville. Foto: Claudia Baartsch / Agência RBS
Uma das empresas que oferece licença maternidade de seis meses e conta com berçário com sala de amamentação nas dependências da companhia é a unidade da Whirlpool Latin America, em Joinville. As mães podem retornar da licença e continuar amamentando os bebês, que recebem os cuidados no berçário enquanto elas trabalham, sem nenhum custo às colaboradoras e com horário de funcionamento das 5h às 22h. A funcionária Tacila Berkenbrock, de 33 anos, atua no setor de engenharia de processo e já utilizou o benefício duas vezes. A primeira filha, agora com três anos, mamou até os dois.
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– Dá uma tranquilidade muito grande. Passo lá uma vez por dia para ficar com a caçula, Morgana, e o mais importante é a amamentação – diz.
Elaine Correa Oliveira, gerente de Recursos Humanos da empresa, afirma que o berçário, que existe há cerca de 20 anos, é um dos benefícios mais bem avaliados pelos colaboradores. São cerca de 50 bebês atendidos, que podem utilizar o local até um ano de idade.
Em Blumenau, na matriz da Cia. Hering, uma sala de amamentação foi implantada neste ano. A companhia avalia o projeto piloto para definir capacidade e demanda das colaboradoras:
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– Criamos para receber as mamães que estão em período de lactação, da forma mais confortável e carinhosa possível. Nosso público é predominantemente feminino, então um espaço como esse aproxima ainda mais a colaboradora da Cia. Hering – afirma Fabiano Schaefer, gestor de Remuneração & Benefícios, Segurança e Medicina do Trabalho da empresa.
O que diz a lei trabalhista
Empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos devem oferecer local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação. Segundo o advogado especializado em direito do Trabalho, Fabrício Mendes dos Santos, a lei prevê alternativa para as empresas firmarem convênio com entidades públicas ou privadas. Essa obrigação também pode ser substituída pelo auxílio-creche ou reembolso-creche.
Determina dois descansos especiais de 30 minutos no serviço para amamentar até que o bebê complete seis meses de idade, podendo ser estendido o período em caso de indicação médica. Esse intervalo também deve ser reconhecido para as mães adotivas.
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Em regra a licença-maternidade é de 120 dias. Aos servidores públicos e para os empregados de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade poderá ser prorrogada por mais 60 dias. As empresas que concedem este benefício podem abater valores na hora de deduzir o imposto sobre a renda de pessoa jurídica. Para aderir, a empresa deve preencher o requerimento no site da Receita Federal (http://goo.gl/Jv120j).
Fonte: Advogado especializado em direito do Trabalho, Fabrício Mendes dos Santos