É enganoso o tuíte segundo o qual o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria atropelado a competência do Superior Tribunal Militar (STM) ao decidir que cabe ao Supremo julgar os militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília. As decisões do STF precisam ser respeitadas por todos os tribunais superiores, inclusive o STM.

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De fato, o ministro publicou tal decisão em 27 de fevereiro, mas, como mostra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na hierarquia do Poder Judiciário brasileiro, a competência do STF está acima do STM. Dessa forma, cabe ao tribunal militar cumprir as decisões dos ministros do Supremo, ainda que tenham sido tomadas de forma monocrática (por um só ministro), como esta.

No texto do inquérito 4.923, disponível no site do STF, ao explicar que o Supremo fica responsável por processar e julgar os crimes praticados nos atos golpistas de 8 de janeiro por civis ou militares, Moraes afirmou que “o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas” e que o próprio STF já definiu que “a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’”.

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Consultado pela reportagem, Rivelino Amaral, professor de direito da faculdade Multivix, no Espírito Santo, explica que “a decisão de um ministro do STF tem que ser respeitada e cumprida e as decisões colegiadas do STF devem ser seguidas por todos os tribunais do país, diante de sua superioridade hierárquica”.

Ele afirmou ainda que decisões monocráticas, como a de Moraes neste caso, podem ser atacadas por meio de recursos. Se aceitos, elas podem ser analisadas por um colégio de ministros.

Tanto a decisão não atropelou competência do STM que o futuro presidente do órgão, Francisco Joseli Parente Camelo, e outros ministros da corte militar disseram à imprensa que concordam com a decisão de Moraes. O posicionamento deles foi registrado em matérias da Folha, G1, Estadão e jornal O Globo.

O Comprova classifica como enganoso o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

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A decisão

Em 27 de fevereiro, Alexandre de Moraes decidiu que o STF fica responsável por processar e julgar os crimes praticados nos atos golpistas de 8 de janeiro por civis ou militares. Conforme o texto do inquérito 4.923, disponível no site do STF, Moraes escreveu:

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente dos investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”.

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No inquérito, Moraes explica que “o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas” e que o próprio STF já definiu que “a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’”.

A decisão foi acertada, segundo disse à Folha o ministro-brigadeiro Joseli Parente Camelo, futuro presidente do STM. 

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“Eu entendo que a decisão do ministro foi uma decisão, para mim, correta. Isso não quer dizer que, ao longo do processo, das investigações, venham a ser identificados que um ou outro são crimes militares. Neste caso, eu entendo que esses que forem entendidos como crimes militares seriam encaminhados para Justiça Militar. Mas neste primeiro momento o entendimento é o de que não houve crime militar”, afirmou.

Há crimes que estão presentes tanto no Código Penal Militar quanto no Código Penal, aplicado aos civis. Segundo o artigo 9 do CPM, em tempo de paz, são considerados crimes militares aqueles cometidos por militares em atividade, durante serviço ou atuando em razão da função.

De acordo com Moraes em sua decisão, “a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’”.

Sobre o comprova

Conteúdo investigado: publicação de um site que afirma que o ministro Alexandre de Moraes atropelou competência do tribunal militar ao decidir que o Supremo Tribunal Federal julgará os militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília.

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Onde foi publicado: Site de internet e Twitter.

Conclusão do Comprova: É enganosa a publicação do site A Trombeta News que viralizou em post no Twitter afirmando que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria atropelado competência do Superior Tribunal Militar (STM) ao decidir que o STF julgará militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A postagem original do site A Trombeta News teve 168,2 mil visualizações e mais de 7,6 mil curtidas.

O que diz o responsável pela publicação: contatada por telefone e mensagem no WhatsApp, Adriana Firmino da Silva Nascimento, responsável pelo site A Trombeta News, afirmou que a fonte da publicação é o site Antagonista, parceiro do UOL. Questionada sobre a mudança no conteúdo – O Antagonista não afirma em nenhum trecho que Moraes atropelou competência do STM –, Adriana afirmou: “Veja o conteúdo da notícia e faça sua análise”.

Como verificamos: o primeiro passo foi buscar reportagens sobre a decisão de Moraes. Depois, o Comprova buscou no site do STF o texto original da decisão para entender o que havia sido determinado pelo ministro.

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Também foi consultado o site do Conselho Nacional de Justiça, em que há esclarecimentos e um organograma do Poder Judiciário Brasileiro. A reportagem entrevistou Rivelino Amaral, professor de direito da Faculdade Multivix, e fez contato com o site que publicou o conteúdo verificado.

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