A imagem de Felipe Cavallazzi, um advogado catarinense, com o filho Lorenzo no colo numa sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (19), reascendeu o debate sobre as situações em que um trabalhador pode levar seus filhos ao ambiente de trabalho.

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Segundo a advogada trabalhista Gabriela Locks Bluz, é necessário averiguar se o local pode fornecer algum risco para os pequenos.

— Outro ponto importante é analisar se a empresa possui algum lugar onde a criança possa ficar sem prejudicar as funções de trabalho dos demais funcionários — disse a advogada ao g1.

O pai que eu quero ser

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O que diz a lei

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe uma lei que obrigue a empresa a aceitar os filhos dos funcionários. Mas há uma exceção para as mães que amamentam. Empresas que tenham mais de 30 trabalhadoras com mais de 16 anos são obrigada a fornecer um local onde as funcionárias possam amamentar, segundo o artigo 389 da CLT.

Como a empresa não é obrigada a aceitar uma criança no local, em caso de emergência, negocie com o seu chefe. Explique sua situação e como naõ tem com quem deixar o filho durante o horário de trabalho. Outra opção, caso o chefe ou a empresa não permita, é verificar a possibilidade de faltar no dia e compensar as horas pendentes. 

Caso a empresa permita a permanência dos filhos no ambiente de trabalho, ela também se torna responsável pela criança. Ou seja, se ocorrer um acidente, a empresa pode ser responsabilizada. 

— É dela o dever de segurança do local — afirma Lariane Del-Vechio, advogada especialista em direito do trabalhador.

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*Com informações do g1

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