O presidente Jair Bolsonaro concretizou nesta terça-feira (15) uma de suas principais bandeiras durante a campanha eleitoral. O chefe do Executivo assinou o do decreto que prevê flexibilizam o acesso a compra e posse de armas no país.

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Adoção de critérios mais claros para a aquisição e manutenção do equipamento em casa ou no local de trabalho é um dos principais pontos da mudança. O trâmite foi realizado no Palácio do Planalto e o texto deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Confira, a seguir, o que é porte e posse de arma, o que diz a legislação atual sobre os critérios para conseguir ser enquadrado em algum desses casos.

A lei

Conforme o Estatuto do Desarmamento, "é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes das entidades de desporto, cujas atividades demandem o uso de armas de fogo".

Posse ou porte de arma?

Quem tem autorização para posse de arma de fogo pode manter o armamento no interior de residência ou no local de trabalho. O porte, por sua vez, pressupõe autorização para circular com a arma, fora da residência ou do local de trabalho.

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O que você precisa para possuir uma arma:

Ter 25 anos ou mais.

– Trabalhar e ter residência fixa.

– Não possuir antecedentes criminais.

– Comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso da arma.

– Demonstrar a efetiva necessidade para a aquisição, com análise da Polícia Federal.

– Um dos critérios para posse de armas é morar em Estados com índices de homicídio superiores a 10 casos por 100 mil habitantes. Atualmente, todas as unidades federativas do Brasil se encaixam nesse quesito.

– Renovação do registro da arma a cada 10 anos.

– Em residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, o requerente deverá apresentar declaração de que a sua casa tem cofre ou local seguro com tranca para armazenamento da arma.

*Por Marcelo Kervalt