O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (14), decreto que flexibiliza a posse de armas no Brasil. Entre as alterações do decreto, estão a adoção de critérios mais explícitos para a análise da Polícia Federal referente ao motivo alegado por quem deseja comprar uma arma.

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O que muda?

– Será possível comprar e manter quatro armas em casa ou no trabalho (desde que o estabelecimento esteja em nome do titular do registro); o texto anterior falava em "duas armas de porte; duas armas de caça de alma raiada; e duas armas de caça de alma lisa";

– Caso seja demonstrada a necessidade, o limite da aquisição de armas poderá ser ampliado;

– O decreto torna mais clara a definição de "efetiva necessidade", condição atestada pela Polícia Federal. A análise será objetiva nestes casos:

Moradores de Estados com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, considerando dados de 2016 divulgados no Atlas da Violência 2018, o que contemplaria todos os Estados brasileiros;

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Residentes em áreas rurais;

Proprietários ou representantes legais de estabelecimentos comerciais;

Colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército;

Servidores ativos e inativos da segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da administração penitenciária, do sistema socioeducativo ou em atividades de poder de polícia administrativa ou correição;

Militares ativos e inativos;

– Residentes em casas com crianças, adolescentes ou deficientes mentais deverão instalar um cofre em casa, mas não haverá fiscalização;

– A renovação do registro das armas terá que ser feito a cada 10 anos;

– Os Certificados de Registro de Armas de Fogo expedidos antes do decreto ficam automaticamente renovados por cinco anos;

O que não muda?

– Ser maior de 25 anos

– Ter curso de tiro, o que comprovaria a aptidão para o uso da arma

– Exame psicológico

– Não possuir antecedentes criminais

– Trabalhar e ter residência fixa